Queixas por cancelamento de voos no Brasil sobem 38% em janeiro, mostra pesquisa
Levantamento do Reclame Aqui analisou 33 companhias aéreas, nacionais e internacionais, afetadas por aumento de casos de Covid-19 entre tripulação e funcionários
O número de reclamações sobre cancelamentos de voos cresceu quase 40% nos primeiros quinze dias de 2022, em comparação com o mesmo período de dezembro. A pesquisa é do site Reclame Aqui.
Nas últimas semanas, as empresas aéreas suspenderam voos nacionais e internacionais por causa do aumento dos casos de Covid-19 entre funcionários e tripulantes.
O levantamento analisou as reclamações feitas na primeira quinzena de janeiro sobre 33 companhias aéreas, tanto internacionais quanto nacionais, além de fazer um recorte voltado às três principais companhias do Brasil.
Do total, as reclamações aumentaram em 37,64% entre os dias 1 e 16 de janeiro, se comparadas ao mesmo período de dezembro de 2021. Lá, foram feitas 3034 reclamações e, aqui, 4.176.
Entre as companhias aéreas nacionais, a que registrou o maior número de reclamações foi a Azul, que, nessa primeira quinzena, teve 1545 queixas – uma alta de quase 200%.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já havia autorizado operações com menos tripulantes e passageiros para empresas aéreas, por causa do aumento do número de casos de Covid-19 entre os funcionários.
Neste primeiro mês do ano, houve uma demanda maior por voos por conta do período de festas e férias. Com parcela significativa de funcionários afastada por causa do resultado positivo, muitas operações tiveram que ser remanejadas, remarcadas ou mesmo canceladas.
Caso afetado, o consumidor tem direito a reacomodação em outro voo, ou mesmo reembolso integral dos valores pagos, dentro de um prazo de 7 dias. Ele também pode optar pela remarcação da passagem sem qualquer custo adicional.
Se o consumidor quiser cancelar a passagem por conta própria, a empresa aérea tem o direito de cobrar taxas já previstas no contrato.
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As regras para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito, em vigor antes da pandemia, voltaram a valer em janeiro de 2022 • Jacky Lo / Unsplash
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Pela regra temporária, em vigor de março de 2020 a dezembro de 2021, o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de multa contratual e o valor pago na passagem ficava como crédito para utilização futura • Reuters/Sarah Meyssonnier
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Também pela regra temproária, o passageiro que decidisse cancelar a passagem aérea, optando pelo reembolso, estava sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida e poderiam ser aplicadas eventuais multas. O depósito do valor devia ocorrer em até 12 meses • Fernando Frazão/Agência Brasil
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Agora, voltou a vigorar a lei anterior à pandemia, Ou seja, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação (caso haja disponibilidade), reembolso integral do valor pago ou viajar por outros meios de transporte. Se optar pelo reembolso, o cliente tem de receber o valor em até 7 dias • Foto: Leonardo Miranda/Unsplash
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Quando o cancelamento de um voo é feito pela companhia e não pelo passageiro, ele deixa de estar sujeito às eventuais penalidades previstas em contratos comerciais • Reprodução
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Vale ressaltar que o passageiro não é obrigado a aceitar um eventual reagendamento da viagem sugerido pela companhia. Pode remarcar a viagem de acordo com o que lhe é conveniente ou mesmo pedir reembolso • Foto: Nacho Doce/Reuters
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É comum que, em caso de cancelamento, apenas uma parte da viagem (ida ou volta) seja alterada. Mas, como o contrato de transporte é único, o passageiro pode remarcar ambos os trechos ou pedir reembolso integral da viagem completa • Foto: Dominik Scythe/Unsplash
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Caso opte por desistir da viagem, o passageiro tem direito de receber o reembolso integral. As companhias também podem oferecer devolução em créditos para viagens futuras, mas o viajante não é obrigado a aceitar • Reuters/ Heo Ran
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O cancelamento do voo não responsabiliza companhias por outros prejuízos, como reserva de hotéis e aluguel de carros. O passageiro deve arcar com essas despesas ou tentar pleitear os danos materiais na Justiça • 20/11/2021 REUTERS/Brendan McDermid
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Auxílios valem para quando o passageiro já se encontra no aeroporto: a partir de 1 hora de espera, o viajante tem direito à ajuda em meios de comunicação, como Wi-Fi, e, a partir de 2 horas, em alimentação. Se ultrapassar 4 horas de espera, ele tem direito a hospedagem, caso pernoite no aeroporto, ou a translado de ida e volta • ESTADÃO CONTEÚDO
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Em caso de diagnóstico positivo para Covid-19, não há auxílios, hoje, para a alteração de voos a passageiros que queiram, ou precisem, trocar datas. Companhias podem oferecer alternativas voluntariamente • Amanda Perobelli/Reuters
A CNN consultou empresas aéreas sobre cancelamentos e prejuízos ao consumidor. Até o momento da reportagem, apenas a Azul se pronunciou.
Em comunicado, informou que, razões operacionais, alguns voos estão sendo remarcados, mas reforçou que “mais de 90% das operações estão funcionando normalmente”.
A empresa informou ainda que os clientes impactados estão sendo notificados de possíveis alterações, reacomodados em outros voos da própria companhia e recebendo toda a assistência necessária, conforme prevê a resolução Nº400 da ANAC.
Se o consumidor não for atendido durante o período estipulado de 7 dias, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor e regras da ANAC, ele pode fazer um registro de queixa no site do Procom.
*Publicado por Ligia Tuon