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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    Deputados bolsonaristas protocolam denúncia na OEA sobre condenados do 8 de janeiro

    Peça tem 61 páginas e foca na conduta do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

    Um grupo de deputados bolsonaristas em missão nos Estados Unidos protocolou uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos sobre os condenados pelos atos extremistas de 8 de janeiro.

    Intitulado de “petição de denúncia e pedido de medidas cautelares”, a peça tem 61 páginas e elenca o rol de condenados.

    Tendo como foco a conduta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a petição elenca o que considera irregularidades do processo:

    “Os atos praticados pelo supracitado Ministro, reúnem diversas arbitrariedades que desvirtuam o senso de justiça, reunindo em si as atribuições de vítima, investigador, acusador, relator e julgador. Frise-se que, dentre a vastidão de atos ditatoriais praticados pelo referido Ministro, destacam-se:

    1. Manter em cárcere acusado em estado de saúde grave, falecendo enquanto aguardava manifestação quanto à decretação da soltura pelo próprio Ministro;
    2. Sugerir e aplicar penas para crimes inexistentes, como o de Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, elevando as penas aplicadas a patamares desarrazoados;
    3. Decretar a prisão de pessoas que não incorreram em crime algum e que se encontravam a mais de dois mil quilômetros do local onde ocorreu o evento do dia 8 de janeiro de 2023;
    4. Cercear a defesa dos acusados, dificultando a atuação da Defesa em diversas fases do processo.”

    Em razão disso, faz os seguintes pedidos:

    1. “Investigar e responsabilizar os responsáveis pela morte do nacional Cleriston Pereira da Cunha;
    2. Indenizar a família do nacional Cleriston Pereira da Cunha, que faleceu enquanto aguardava decisão do STF;
    3. Indenizar os nacionais Alan Fonseca de Oliveira, Amilcar Melo de Araujo, Eder Jhoncon Rodrigues Silva Taveira, Edson Fernandes Souza da Silva, Ivanete Vittali, Michele Lacerda Faria, Silas Januario Lima, Andre Natalino Furtado da Costa, Lilian Maria Borges Leal de Brito, Manoel Quintino de Souza Junior, Manoel Rodrigues Carvalho e Marceli Silva Lima, que permaneceram aprisionados por 108 dias, não tendo cometido qualquer delito;
    4. Reconhecer que Estado brasileiro violou os arts. 1º, 4º, 5º, 7º, 8º e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, devido à instituição de Tribunal de Exceção no âmbito do Supremo Tribunal Federal, resultando na violação de diversos direitos fundamentais, violando, sobretudo, os direitos à vida, à liberdade e ao devido processo legal.

    Argumentos

    Um dos principais argumentos é o “da Inexistência de Crime de Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”.

    “Não consta dos autos qualquer elemento probatório, da prática de qualquer ato de violência ou grave ameaça contra algum agente político, representante de um dos Poderes da República, ou servidores de qualquer desses Poderes, não se vislumbrando nas iniciativas perpetradas tentativa de abolir o Estado democrático de direito. Assim, apesar gravidade do vandalismo, que resultou na depredação de patrimonio público, os atos praticados não tiveram o alcance de consistir em uma tentativa de abolir o Estado democrático”, diz o documento.

    Ele fala também da morte de um dos réus na prisão.

    “O Relator, mesmo tendo conhecimento que a segregação prisional acarretaria risco à vida do custodiado Cleriston, manteve-se inerte ante aos diversos pedidos da Defesa e do Ministério Público Federal, demonstrando omissão a uma situação previamente relatada e que convergiu para a morte de custodiado sob sua responsabilidade. A inércia do STF, representada pela flagrante omissão do Relator do Inquérito ― Ministro Alexandre de Moraes ―, ao não analisar os reiterados pedidos de conversão da prisão em domiciliar, resultou na morte do acusado Cleriston Pereira da Cunha”, diz.

    Apontam ainda a existência de um “tribunal de exceção”.

    “Para que uma pessoa seja julgada em instância diferenciada, ela deve, simultaneamente, ter prerrogativa no momento do processo, ter praticado a conduta no exercício da atividade que confere a prerrogativa e, por fim, que o crime a ela imputado tenha relação direta com a função pública exercida.(…) O exercício processual promovido pelo STF para acolher a competência processual em relação ao ato praticados no dia 8 de janeiro de 2023, extrapolam as regras que permitem por meio dos princípios da conexão ou continência absorver a competência legítima da justiça local, pois não apresentam nexo probatório ou instrumental que permita demonstrar sequer uma relação tênue de continuidade e vinculação entre os fatos investigados nos inquéritos instaurados contra os detentores de prerrogativa de foro e os fatos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023”, diz o documento.

    Procurado pela CNN, o STF não se manifestou.