Entenda como está o julgamento sobre descriminalização da maconha, que o STF retoma nesta semana
Julgamento foi iniciado em agosto de 2015, após o ministro Gilmar Mendes apresentar um relatório a respeito do tema; Corte tem 5 votos a favor da descriminalização, e 1 contra
Após pouco mais de seis meses desde a última votação, o julgamento que trata da descriminalização de drogas para o uso pessoal voltará a ser pautado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6).
Atualmente, o placar é de cinco votos favoráveis – Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a recém-aposentada Rosa Weber – e um contrário, de Cristiano Zanin. Os ministros que se posicionaram a favor, no entanto, se restringiram à descriminalização da maconha, e não de todas as drogas.
De acordo com apuração realizada pela CNN, os ministros avaliam que a discussão sobre o tema está “amadurecida”, e que o momento pode ser adequado para encerrar a polêmica que já dura vários anos.
A CNN preparou uma linha do tempo que mostra os principais acontecimentos relacionados ao processo desde que a ação foi protocolada, em 2011. Confira:
2011
Quatro anos antes de a discussão entrar em pauta, o ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator do Recurso Extraordinário (RE) 635.659 em fevereiro de 2011. A ação discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que tipifica como crime a aquisição, o armazenamento ou o transporte de drogas para consumo pessoal.
A repercussão geral – que estabelece que o entendimento firmado pelo STF nesse julgamento deverá servir como parâmetro em casos similares por todo o país – começou a ser analisada em novembro do mesmo ano, e foi reconhecida em plenário virtual no mês seguinte.
2015
O julgamento foi iniciado em 20 de agosto de 2015, após a realização de uma série de procedimentos. Na época, a repercussão do caso de um homem que foi condenado por portar 3 gramas de maconha também colaborou para que se começasse a discussão na Corte.
O primeiro voto foi do relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da descriminalização do porte e uso de todas as drogas.
O ministro declarou que a criminalização estigmatiza o usuário e é desproporcional, além de infligir o direito à personalidade e ser ineficaz no combate ao tráfico de drogas.
“Na maioria dos casos, todos acabam classificados simplesmente como traficantes”, afirmou o relator. Apesar disso, ele defendeu a manutenção de sanções administrativas.
Após o voto de Mendes, o ministro Edson Fachin pediu vista – isto é, mais tempo para análise da ação.
Em setembro do mesmo ano, Fachin apresentou seu voto, a favor da descriminalização – mas somente da maconha. O ministro também sugeriu o estabelecimento de quantidades mínimas de droga, a fim de facilitar a diferenciação entre traficante e usuário.
Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso votou da mesma forma que Fachin e colocou o placar em 3 a 0. Barroso propôs, ainda, um limite de 25 gramas de maconha ou de seis plantas para que alguém possa ser caracterizado como usuário.
Após a manifestação dos dois magistrados, o então ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.
2018
Após a sessão em setembro de 2015, o caso passou por um longo período de inatividade. Além disso, o ministro Zavascki, que havia pedido vista, faleceu em janeiro de 2017, após um acidente aéreo em Paraty, no Rio de Janeiro.
Seu sucessor, o ministro Alexandre de Moraes, devolveu os autos para julgamento em novembro de 2018. Apesar disso, a discussão não foi retomada.
2023
Em agosto de 2023, quase oito anos depois do último voto, o julgamento foi retomado com o voto de Moraes. O ministro também se posicionou a favor da descriminalização do porte de maconha.
Moraes propôs, ainda, um novo critério para diferenciar traficantes e usuários: a posse de uma quantidade de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas – elas produzem as flores com maior concentração de THC (tetrahidrocanabinol), princípio psicoativo da maconha.
O magistrado defendeu, no entanto, que a faixa seja relativa. Policiais poderiam fazer a prisão em flagrante de pessoas com uma quantidade menor do que a estipulada, “desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.
“O critério deve, caso a caso, ser analisado com base em outros critérios, complementares. Por exemplo, a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão”, declarou Moraes.
Modificação no voto de Mendes
Ainda em agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto. Ele abandonou sua posição inicial de descriminalização de todas as drogas e acompanhou os colegas na posição de inconstitucionalidade relativa somente à maconha.
A então ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro de 2023 após completar 75 anos, também antecipou o voto e se posicionou de acordo com o voto de Mendes. Ela foi substituída pelo ministro Flávio Dino, que não votará neste julgamento.
Na mesma sessão, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização. Atualmente, o placar está em 5 a 1.
Após o voto de Weber, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos.
2024
Pelo regimento do STF, depois de 90 dias com a ação, ela é liberada automaticamente, o que significa que o prazo para vista de Mendonça se encerrou no dia 4 de dezembro do ano passado.
Apesar disso, o processo não foi imediatamente retomado por conta do recesso da Corte, que se iniciou em 20 de dezembro e acabou em 1° de fevereiro.
Na última sexta-feira (1º), o recurso foi incluído no calendário de julgamento pelo atual presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. A discussão está marcada para a quarta-feira (6).
Embora ainda não tenha acontecido, o novo julgamento já apresenta repercussões. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como “equívoco grave” a possibilidade de o Supremo descriminalizar o porte de maconha.
O próprio Pacheco apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe o porte e consumo de qualquer quantidade de drogas no Brasil. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A questão também é motivo de tensão para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em entrevista à TV Câmara, em janeiro, Lira criticou a interferência do STF em assuntos que considera como responsabilidade do Congresso.
“O Congresso Nacional, às vezes, quando decide não legislar, ele está legislando. Não abre espaço para que outros Poderes o façam”, afirmou o parlamentar.
“Se você tem um Congresso eleito para aquele período temporal, de quatro anos na Câmara e oito anos no Senado, aqueles são os representantes da população para aquele período. Aqueles receberam a autorização, a procuração popular para representá-los nas suas decisões. É assim que funciona a democracia”, acrescentou Lira.
*Com informações de Basília Rodrigues, Lucas Mendes e Teo Cury, da CNN. Sob supervisão de Marcelo Freire