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    Casos tributários e trabalhistas concentram preocupação da indústria no STF

    Dos 79 processos listados, 36% tratam de questões sobre impostos e 31%, sobre direito do trabalho; levantamento de ações foi feito pela CNI

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    Ações relacionadas a casos tributários e trabalhistas concentram a maior parte dos processos de interesse do setor industrial no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Das 79 ações listadas, 36% tratam de questões sobre impostos e 31%, sobre direito do trabalho.

    O levantamento foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), na 9ª edição da Agenda Jurídica da Indústria. O documento foi divulgado nesta terça-feira (27).

    Uma das ações incluídas no mapeamento é que contesta a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 por pessoas físicas no Brasil. O processo foi movido pela CNI junto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Segundo as entidades, os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação “resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”.

    O programa, batizado de Remessa Conforme pela Receita Federal, teve adesão de grandes plataformas de marketplace, como Shopee e Alibaba.

    Segundo a CNI, caso a ação seja julgada procedente [favorável ao pedido da confederação], “os agentes econômicos estrangeiros deixarão de ter o tratamento tributário favorecido para o Imposto de Importação no contexto das importações de bens de pequeno valor”.

    Outro caso listado é a ação em que se contesta a cobrança da chamada “taxa do agro”, em Goiás.

    Em abril, a Corte derrubou uma decisão liminar (provisória) do ministro Dias Toffoli, e manteve o recolhimento dos valores sobre a produção agropecuária e extração mineral. A cobrança tem causado controvérsia com o setor produtivo.

    O Supremo ainda deve analisar o mérito da questão. Ainda não há data para isso ocorrer.

    A chamada “taxa do agro” é uma cobrança de até 1,65% sobre o ICMS instituída em dezembro de 2022 para que empresas possam acessar programas de benefícios ou incentivos fiscais. O montante arrecadado vai para o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), criado para custear obras, como pavimentação de rodovias e construção de pontes.

    Na área trabalhista, uma das ações mapeadas é a que a CNI questiona dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece a necessidade de licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação de jornada de trabalho em atividade insalubre.

    Outro caso de impacto é o que discute a adoção do contrato de trabalho intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista de 2017.

    São três ações no Supremo que tratam do tema, apresentadas por entidades de trabalhadores. O placar está 2 a 1, pela validade da norma. Não há data para a questão ser retomada na Corte.

    Em comunicado, o presidente da CNI, Ricardo Alban, disse que a entidade acredita na atuação do Supremo como “vetor de estabilidade e de segurança jurídica” para o país.

    “Por meio da publicação, indicamos à Corte e à sociedade uma relação de ações judiciais prioritárias para o setor produtivo, cujo julgamento ajudará o país a construir um futuro com mais prosperidade e menos desigualdade”, afirmou.

    “A indústria reconhece o esforço do Supremo em melhorar a percepção de segurança jurídica, acelerando o ritmo de julgamentos. Isso propicia uma redução no estoque de processos ativos, e possibilita que respostas sobre a validade de normas e atos jurídicos sejam dadas com cada vez mais celeridade”, declarou.

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