Saidinha de presos: dados, análises e decisões do STF devem embasar eventual veto de Lula
Governo estuda argumentação técnica para justificar derrubada do projeto de lei aprovado após forte apelo da oposição.
Integrantes do governo federal já começaram a reunir informações e levantamentos técnicos que poderão ser usados pelo Palácio do Planalto para justificar um eventual veto ao projeto de lei que restringe as “saidinhas” de presos.
Após forte apelo da oposição, a proposta que altera o benefício foi aprovada nesta terça-feira (20) no Senado. O texto retorna à Câmara dos Deputados.
Entre outros documentos, o governo já tem em mãos uma nota técnica elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
Para o Conselho, a saída temporária é vista como “imprescindível à execução penal” por impedir que condenados sejam colocados em liberdade sem um “período de experimentação”.
“Durante o período de concessão de liberdade por período restrito, a pessoa custodia datem a oportunidade do convívio familiar e social, realizando atividades cotidianas distintas daquelas feitas em um ambiente de privação de liberdade, o que gera a sensação de pertencimento à sociedade e traz à tona, também, o esperado senso de responsabilidade daquele que está em saída temporária”, diz um trecho do documento ao qual a CNN teve acesso.
Além disso, o órgão também defende que a extinção, ou mesmo restrição do benefício, poderia causar forte impacto ao sistema prisional. Entre as consequências apontadas estão o aumento das taxas de reincidência criminal e a “probabilidade de maior assédio das facções criminosas para cooptar os internos”.
O Conselho é formado por profissionais da área jurídica, professores e representantes da sociedade civil.
De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, a justificativa ao veto também deve levar em consideração dados do último Relatório de Informações Penais elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.
O levantamento aponta que entre os meses de janeiro e junho 2023, a taxa de não retorno entre detentos beneficiados com a saída temporária em todo o Brasil foi de 6,3%.
Internamente, o próprio Ministério da Justiça avalia que, comparado ao número de pessoas que retornaram aos presídios, a quantidade é baixa.
Atualmente, condenados entre quatro e oito anos de prisão podem pleitear cinco saídas por ano para visitas familiares ou outras atividades sociais. As autorizações são concedidas – ou negadas – por um juiz, que leva em consideração o histórico de “bom comportamento” do detento.
Os dados em análise contrapõem ainda outros pontos do texto aprovado pelos parlamentares, como a ampliação do uso de tornozeleira eletrônica para todos os condenados em regime aberto e semiaberto.
Nesse ponto, o argumento leva em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao analisar casos sobre saídas temporárias, já decidiu que o monitoramento eletrônico deve ser excepcional.