Defesa de Bolsonaro entra com ação no STF para anular investigação sobre joias
Processo foi movido pelo PP e advogados do ex-presidente assinam o documento; ação questiona decisões de Alexandre de Moraes
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para anular a investigação na Corte sobre a entrada de joias doadas pela Arábia Saudita no país e as tentativas de reavê-las.
O pedido também requer que sejam declaradas nulas as provas produzidas na apuração.
A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
O processo foi movido pelo Partido Progressista (PP). Advogados que defendem Bolsonaro, como Paulo Bueno, Daniel Tesser e Fábio Wajngarten, assinam o documento.
Os advogados questionam atos do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Dizem que a decisão do magistrado que determinou a apuração a pedido da Polícia Federal (PF) violou direitos fundamentais e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não foi ouvida na ocasião.
O tipo de ação apresentada é uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental). Serve para questionar atos que violem os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
Há um grupo pequeno de órgãos e entidades autorizadas a propor uma ADPF, como o presidente da República, a mesa do Senado ou da Câmara, a PGR e partidos políticos. Ou seja, uma pessoa, ainda que investigada em determinado procedimento, não pode ajuizar essa ação.
Segundo o processo, a apuração sobre as joias “adquiriu contornos inquisitivos”.
“Nessa contextura, evidencia-se que a peculiar ‘decisão’ proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes verdadeiramente é um ato inquisitivo que acumula inadmissivelmente os teores de uma portaria de instauração de inquérito policial e de uma decisão judicial deferindo a realização oitivas e busca e apreensão, dentre outras medidas, tudo isso travestido de despacho determinativo de autuação de ‘Petição’”, afirmam os advogados.
“Ocorre, todavia, que um determinado Ministro Relator não pode, a partir de qualquer documento ou prova que venha aos autos sob sua relatoria, simplesmente determinar a instauração de procedimento investigativo segundo seu próprio alvedrio e sem qualquer prévia manifestação da Procuradoria Geral da República.”