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    STF adia julgamento de ação sobre operações da polícia no Rio de Janeiro

    Retomada do julgamento da ação deve ficar para 2022

    Gabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise da ação sobre as operações policiais no Rio de Janeiro. O julgamento, iniciado nesta quarta-feira (15), foi suspenso pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e não deve ser retomado neste ano.

    Ao fim da sessão nesta quarta (15), Fux disse que a sessão do STF nesta quinta (16) será dedicada à posse de André Mendonça como ministro do Supremo. Na sexta (17), o STF vai apresentar, segundo Fux, um resumo dos trabalhos neste ano.

    Com isso, a retomada do julgamento da ação que trata das operações policiais no Rio de Janeiro deve ficar para o ano que vem. Cabe a Fux marcar uma nova data para a análise do caso no plenário do STF.

    O placar, até aqui, é de 1 a 1. O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor do recurso apresentado na ação e pela adoção de medidas para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro. O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator.

    Miliciano não tem espaço no Estado de direito, diz Fachin

    O julgamento começou no plenário virtual em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista (ou seja, mais tempo para análise) de Moraes. O relator da ação, ministro Fachin, determinou a adoção de uma série de medidas para reduzir a letalidade das operações policiais.

    Nesta quarta (15), Fachin apresentou uma complementação em seu voto, de modo a determinar a instalação de equipamentos de GPS e de sistemas de gravação nas fardas dos agentes policiais.

    “Por isso, quando da instalação de equipamentos de GPS e de sistemas de gravação, complemento o voto, no sentido de determinar que seja dada prioridade à instalação desses equipamentos nas viaturas e fardas dos agentes empregados no policiamento e em operações em favelas e comunidades pobres”, afirmou Fachin.

    “Uma operação não justificada ou mal planejada e o uso desproporcional da força violam as normas de conduta policial. Se em razão disso pessoas vierem a ser atingidas, é preciso investigar a responsabilidade do agente do estado. No estado de direito não há bala perdida”, disse o ministro.

    Fachin ainda fez uma dura crítica às forças policiais corruptas que formam milícias. Para o ministro, “miliciano não pode ter lugar no Estado de direito”.

    “No voto já proferido, fiz um elogio à atuação dos policiais e das policiais que são verdadeiros heróis e heroínas. O elogio é genuíno, pois penso que essa decisão faz justiça a sua atuação. Quem acha que tem o poder para tirar uma vida imagina que também tem para não tirá-la e com isso passa a negociar a vida. Quem faz operação autonomizada não é policial, é miliciano, e miliciano não pode ter lugar no Estado de direito e muito menos na polícia”, completou.

    Divergências de Moraes

    O ministro Alexandre de Moraes concordou em relação a alguns pontos do voto de Fachin, entre eles que seja estabelecido um plano visando a redução da letalidade policial, a necessidade de investigação de incidentes em que as vítimas sejam crianças e adolescentes e regras para buscas domiciliares.

    Moraes, porém, apresentou algumas divergências, como em relação à suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro e à análise pelo Ministério Público Federal das alegações de descumprimento da decisão proferida pelo STF.

    O ministro ressaltou a importância de se melhorar o quadro de violência policial no Brasil e ainda citou que o país também tem um alto número de policiais mortos, seja em serviço ou em folga (mas com relação à função como agente de segurança).

    “Nós temos índices elevadíssimos e lamentáveis de violência e letalidade policiais em operações, que deveriam ser melhor investigados, tanto pela própria polícia quanto pelo Ministério Público”, disse o ministro.

    “Nenhuma das grandes democracias ocidentais têm um índice tão elevado de número de policiais mortos nas operações”, completou.

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