Passaporte da vacina para entrar no Brasil vale a partir desta terça, decide Barroso
Viajantes que saíram do país antes da data da decisão submetem-se às regras anteriores, ou seja, não são obrigados a apresentar vacinação
O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu, na noite desta terça-feira (14), trechos de sua decisão que obrigou a adoção do passaporte da vacina contra a Covid-19 no país. O ministro afirmou, após questionamento feito pela Advocacia-Geral da União, que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão submetem-se às regras anteriores, ou seja, não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação.
“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, afirmou Barroso.
O ministro rejeitou um dos pedidos feitos pela AGU para que pessoas que comprovassem ter sido contaminadas pelo coronavírus e que estivessem curadas estejam dispensadas de apresentar o comprovante vacinal.
“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou o ministro.
ERRATA: A primeira versão deste texto informou incorretamente que a exigência do comprovante de vacina passaria a valer para viajantes que saíram do país a partir de 11 de dezembro. Entretanto, conforme verificado com o Supremo Tribunal Federal (STF), a medida fica vigente para viagens feitas a partir desta terça-feira (14). A informação foi corrigida.
Decisão do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.
Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Na noite de segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso à decisão do ministro. A AGU pediu que Barroso altere a decisão para garantir que “brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena prevista”.