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    O que é e como funciona o Fundo Garantidor de Créditos

    Criado em 1995, fundo é a principal garantia dos valores depositados em instituições financeiras do país

    Da CNN , em São Paulo

    É bastante comum que as instituições financeiras informem que um produto é coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Mas nem sempre elas explicam o que é e como funciona este que é um dos principais mecanismos de proteção a quem tem conta ativa.

    A função deste fundo é garantir a segurança de correntistas e investidores caso ocorra algum problema com o banco, assegurando a recuperação de depósitos e créditos realizados na instituição.

    No entanto, nem todos os investimentos são cobertos pelo FGC e a garantia conta com limites de valores para recuperação.

    Entenda as regras para cobertura da garantia e o funcionamento do fundo a seguir.

    O que é FGC (Fundo Garantidor de Crédito)?

    O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma entidade civil privada sem fins lucrativos que tem a responsabilidade de proteger os depósitos em dinheiro feitos em instituições financeiras que operam no Brasil.

    Ele foi criado em 1995, por meio de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), em um contexto mundial onde grande parte dos países recorreu a essa solução para enfrentar problemas de quebra de bancos.

    De modo geral, o dever do FGC é preservar que saldos bancários sejam confiscados ou que os clientes tenham grandes prejuízos na ocasião da falência de um banco.

    Caso essas situações ocorram, o órgão devolve o total ou parte do valor disponível na conta, a depender do saldo.

    Segundo o relatório semestral mais recente divulgado pelo FGC, o primeiro semestre de 2022 registrou R$2,2 milhões de pagamentos. Os valores correspondem a investidores e depositantes de instituições com decretação de regimes especiais em períodos anteriores.

    Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?

    / Como funciona o FGC? – Imagem: Pexels/oleksandr pidvalnyi

    O Fundo Garantidor de Crédito funciona por meio de instituições associadas, que contribuem com o patrimônio do órgão conforme determinação do Banco Central.

    Caso alguma delas sofra intervenção ou falência, o fundo utiliza os valores arrecadados para cobrir os investidores que são proprietários de contas nessas organizações.

    Portanto, o FGC garante o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo não consiga honrar com seus compromissos, evitando que essa pessoa seja prejudicada por problemas financeiros da organização.

    De acordo com os dados do relatório semestral do fundo garantidor, os depósitos elegíveis à garantia totalizavam R$3,5 trilhões em junho de 2022.

    Neste contexto, das 458 milhões de contas existentes, 456 milhões delas têm cobertura de 100% para valor do saldo dentro do limite da garantia. O número corresponde a 99,70% das contas existentes, segundo o estudo.

    Quais são os objetivos do FGC?

    Com o propósito de aumentar a confiança da população no sistema financeiro, o órgão atua em três pilares:

    • proteger depositantes e investidores;
    • auxiliar na prevenção de crises bancárias;
    • contribuir para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro.

    O principal objetivo do Fundo Garantidor de Crédito é proporcionar segurança aos investidores, assegurando a proteção do capital aplicado.

    Além de proteger o investidor, o órgão fundo também atua em caráter preventivo, exercendo funções antes da quebra de um banco e evitando problemas mais graves no sistema financeiro.

    O que é coberto pelo FGC?

    O Fundo Garantidor de Crédito protege ativos bancários e aplicações em instituições privadas.

    Portanto, qualquer pessoa ou empresa com ativos protegidos pelo fundo pode solicitar a garantia, desde que siga as condições estabelecidas pelo órgão e pela instituição financeira responsável pelas aplicações.

    Atualmente, a cobertura do FGC se estende a todos os depósitos à vista e a alguns tipos de investimento em renda fixa. Veja:

    • depósitos à vista: valores disponíveis em contas corrente e poupança;
    • operações: todas operações compromissadas emitidas a partir de março de 2021;
    • investimentos: RDB (Recibo de Depósito Bancário), CDB (Certificado de Depósito Bancário), LC (Letras de Câmbios), LH (Letras Hipotecárias), LCI (Letras de Crédito imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio).

    O fundo também conta com uma garantia especial, assegurada aos depositantes com o DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial).

    Nestes casos, o limite da cobertura é de R$20 milhões por CPF ou CNPJ. Para receber os valores, é necessário apresentar uma identificação que comprove o tipo de depósito.

    O que não é coberto pelo FGC?

    A atuação do FGC está restrita a operação das instituições financeiras, logo, todos os produtos que não são emitidos nem são de responsabilidade dos bancos e corretoras de investimentos não contam com a garantia do fundo, como os seguintes:

    O Tesouro Direto é coberto pelo FGC?

    Os investimentos em Tesouro Direto não têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito, mas isso acontece porque eles já contam com garantia do Governo Federal.

    A cobertura do FGC está ligada ao capital investido em empresas privadas, por isso não engloba títulos públicos como o Tesouro Direto.

    Esses títulos são emitidos pelo Tesouro Nacional e, portanto, são de responsabilidade do governo, que também cuida da proteção dessas aplicações.

    Principais riscos de aplicar em investimentos não cobertos pelo FGC

    Investimentos sem a cobertura do FGC ou do Governo Federal, como é o caso dos títulos do Tesouro Direto, podem trazer riscos para os investidores.

    Caso o ativo não conte com nenhum tipo de seguro, o investidor pode perder todo o capital aplicado e os rendimentos da operação, sem chances de recuperação dos valores.

    Em investimentos sem cobertura do FGC ou do governo, é importante checar a existência ou não de proteções.

    A cobertura de garantias e seguros pode ser verificada na escritura da emissão ou diretamente com a instituição financeira.

    Quais são as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Crédito?

    / Instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Crédito – Imagem: Anton Petrus / Getty Images

    Seguindo o regulamento do Banco Central, algumas entidades são obrigatoriamente associadas ao Fundo Garantidor. São elas:

    • Caixa Econômica Federal;
    • companhias hipotecárias;
    • sociedades de crédito imobiliário;
    • associações de poupança e empréstimo;
    • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
    • bancos de investimento, múltiplos, comerciais e de desenvolvimento.

    No total, são mais de 200 participantes. É possível conferir a lista completa, com o nome de todas as instituições associadas, diretamente no site do FGC.

    Além disso, é possível verificar quais instituições pertencem a um mesmo conglomerado no site do Banco Central.

    Bancos digitais têm cobertura do FGC?

    Sejam digitais ou físicos, todos os bancos múltiplos, corretoras de investimentos e sociedades de crédito são associados e contribuem com o FGC.

    Algumas fintechs, porém, por não se enquadrarem nestes formatos, não dispõem da proteção do fundo.

    Em muitos casos, para compensar a ausência dessa segurança, as financeiras digitais aplicam o dinheiro dos clientes em títulos públicos.

    Assim, as quantias ficam separadas do patrimônio da empresa e, no lugar do FGC, ficam sob custódia do Tesouro Nacional.

    De onde vem o dinheiro do Fundo Garantidor de Crédito?

    O patrimônio do FGC é formado pelas contribuições obrigatórias que as instituições associadas fazem ao fundo, conforme regra do Banco Central.

    Uma resolução prevê que mensalmente os bancos e corretoras repassem entre 0,01% e 0,03% dos depósitos elegíveis à garantia.

    Quanto o FGC garante?

    A garantia do FGC tem duas configurações: por conta bancária e por CPF/CNPJ. O órgão garante o ressarcimento de quantias de até R$250 mil por conta, mas existe o teto de R$1 milhão por pessoa ou empresa.

    Desta forma, caso o consumidor tenha até R$1 milhão aplicado em quatro contas de bancos diferentes, toda essa quantia está protegida.

    No entanto, se o valor for superior ao máximo previsto ou estiver em cinco contas, por exemplo, o fundo não dá garantia, conforme exemplos abaixo:

    • R$ 1 milhão (conta 1): apenas R$ 250 mil estão cobertos;
    • R$ 250 mil (conta 1), R$ 250 mil (conta 2), R$ 250 mil (conta 3) e R$ 250 mil (conta 4): R$ 1 milhão total está coberto;
    • R$ 250 mil (conta 1), R$ 250 mil (conta 2), R$ 250 mil (conta 3) e R$ 350 mil (conta 4): R$ 1 milhão está coberto, não incluindo os R$ 100 mil restantes da conta 4;
    • R$ 100 mil (conta 1), R$ 100 mil (conta 2), R$ 100 mil (conta 3), R$ 100 mil (conta 3) e R$ 100 mil (conta 5): o saldo da conta 5 não tem cobertura, portanto, o cliente só será indenizado com R$ 400 mil.

    Após a solicitação, o segurado entra em um período de carência de quatro anos, quando fica impossibilitado de pedir um novo ressarcimento. A contagem, segundo o FGC, começa a partir da data da falência ou intervenção do banco, e não do pagamento da indenização.

    Como solicitar o seguro do Fundo Garantidor de Crédito?

    / Como solicitar o seguro do Fundo Garantidor de Crédito? – Imagem: Pexels/ anete lusina

    O processo de solicitação do FGC começa quando o Banco Central informa ao órgão o fechamento de uma instituição financeira.

    Na sequência, o banco em questão lista todos os correntistas com saldo positivo e informa ao fundo as quantias que estavam em cada conta.

    Depois disso, são solicitados os documentos de identificação dos correntistas, além de uma conta bancária para depósito do valor segurado.

    Pessoas físicas devem apresentar RG e CPF, e as pessoas jurídicas precisam enviar a documentação pessoal, societária e nota de negociação, no caso de investimento feito em corretoras.

    Esse procedimento de identificação pode ser realizado no aplicativo de celular e, conforme diz o órgão, o prazo para pagamento é de até 15 dias.

    As informações sobre o seguro ficam públicas tanto no site da instituição liquidada, quanto no do FGC.

    Vale destacar que o limite para cobertura é de R$250 mil. Para investimentos acima desse valor, não há garantia de recebimento de qualquer quantia.

    Nestes casos, os procedimentos podem variar de acordo com cada organização. Por isso, o credor deve entrar em contato direto com a instituição financeira responsável pelas aplicações para entender quais ações devem ser tomadas.

    Se a instituição não contar com recursos disponíveis para realizar o pagamento de todos os usuários, por exemplo, os valores podem ser divididos igualmente entre os credores.

    Qual é o prazo para o pagamento pelo FGC?

    O prazo para pagamento da garantia varia de um caso para outro, mas, segundo a instituição, o processo se inicia entre 10 e 15 dias após o recebimento da documentação.

    A variação no prazo acontece porque o FGC depende de informações passadas pelo liquidante ou interventor, ou seja, a pessoa responsável por administrar a instituição em processo de liquidação.

    O fundo precisa aguardar o recebimento da relação de credores para iniciar os devidos pagamentos.

    É possível acompanhar o andamento da operação pelo site do Fundo Garantidor e também por meio do site da instituição a ser liquidada.

    Informações como período em que o pagamento será disponibilizado, local e forma para o recebimento, bem como documentação necessária, são divulgadas por meio de um edital.

    O processo de solicitação pode ser realizado pelo aplicativo do FGC. Neste caso, é necessário fazer um cadastro para criar o próprio login no sistema.

    Após o cadastro, o usuário deve preencher as informações solicitadas e aguardar a análise do órgão responsável.

    Qual é a diferença entre FGC e MRP?

    O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um instrumento da bolsa de valores, a B3, para indenizar os investidores de quantias que tenham sido perdidas por erro ou omissão de empresas do mercado financeiro.

    Diferente do FGC, ele se destina especialmente aos investimentos feitos em renda variável, como compra e venda de ações.

    O MRP é gerido pela BSM Supervisão de Mercados e também cobre perdas relacionadas à falência de bancos e corretoras de investimentos, até o teto de R$120 mil por ocorrência.

    As solicitações de ressarcimentos devem ser feitas no e-mail mrp@bsmsupervisao.com.br e o acompanhamento fica disponível no site da entidade.

    Dúvidas frequentes

    Qual o limite do fundo garantidor de crédito?

    O valor máximo garantido pelo FGC é R$250 mil para cada pessoa, considerando a mesma instituição financeira ou instituições do mesmo conglomerado.

    Essa quantia é limitada a R$1 milhão dentro de um período de quatro anos para cada CPF ou CNPJ.

    Quem o Fundo Garantidor de Crédito protege?

    O FGC protege investidores, correntistas e poupadores caso aconteça algum problema com as instituições financeiras, como situações de falência, por exemplo.

    Como acionar o fundo garantidor de crédito?

    Para acionar o fundo garantidor, o credor pode acessar o aplicativo do FGC e realizar todo o processo online. O pagamento é realizado em conta corrente ou poupança de titularidade do solicitante.

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