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    PEC dos Precatórios: relator faz novas concessões por aval no plenário do Senado

    Novo parecer da PEC vincula espaço fiscal aberto em 2022 ao Auxílio Brasil; medida visa garantir que recursos não possam ser usados em outras despesas, como emendas de relator

    Anna RussiBeatriz Gurgelda CNN , Brasília

    Em busca de maior apoio para a aprovação da PEC dos Precatórios no plenário do Senado, o relator do texto, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), cedeu em mais alguns pontos da proposta. Entre as principais mudanças no novo parecer está a vinculação de todo espaço fiscal aberto com o subteto para o pagamento de precatórios ao Auxílio Brasil e à Seguridade Social.

    A medida será aplicada anualmente para os recursos “excedentes” pelo limite no pagamento de precatórios até 2026. Ou seja, por 5 anos, o novo programa social e os gastos com seguridade têm fonte de financiamento garantida pelo limite no pagamento de precatórios.

    O objetivo é garantir que os recursos não possam ser usados em outras despesas, como emendas de relator. “Assim, todo o esforço feito pelo Congresso Nacional na busca de recursos estará vinculado às finalidades sociais mais urgentes nesse momento de crise”, diz o texto.

    No entanto, como a fonte de financiamento para o programa e para a seguridade não são por receita permanente, em 2026 podem ser necessárias novas compensações. Estas podem ser feitas por nova fonte de receita, por corte com outra despesa ou ainda por revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige uma fonte financeira para pagar nova despesa.

    O relatório permite ainda que, excepcionalmente em 2022, o Auxílio Brasil ultrapasse os limites individualizados para as despesas primárias do Poder Executivo. Tanto para o próximo ano como para os anos seguintes, Bezerra incluiu trecho que garante que o Auxílio Brasil siga o exigido pela legislação fiscal – Lei de Responsabilidade Fiscal -, que pede uma fonte de financiamento.

    Veja a previsão de cálculo para os recursos do programa nos próximos anos:

    – No exercício de 2023, o recurso do programa será calculado pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 até 2 de abril de 2022, e o limite estabelecido para o pagamento de precatórios para o exercício de 2023;

    – Nos exercícios de 2024 a 2026, o cálculo será pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 3 de abril de dois anos anteriores até 2 abril do ano anterior ao exercício, e o subteto válido para o mesmo exercício.

    Assim, Bezerra ainda limitou até 2026 o limite do pagamento de precatório dentro do teto. Desa forma, a partir de 2027, o pagamento integral do montante de débitos da União em sentenças judiciais volta a ser obrigatório.

    Também foi retirado do texto os dispositivos que estabelecem regras para securitização (venda) de Dívida Ativa. A medida era criticada por liberar que a receita de um tributo com destinação certa pudesse ser destinada para outro gasto.

    Últimas mudanças

    O texto da PEC dos Precatórios tem como espinha dorsal quitar metade do valor de dívidas judiciais da União no ano que vem, e mudar o cálculo do teto de gastos, o que abriria R$ 106 bilhões.

    Na última semana, Bezerra já havia trazido mudanças em relação ao texto que veio da Câmara, como garantir que todo espaço aberto no orçamento seja vinculado ao pagamento de auxílio social. Além disso, estabeleceu como permanente o pagamento de R$ 400 do Auxilio Brasil.

    Depois, para facilitar a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde o texto foi aprovado na terça-feira (30), retirou o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) do teto de gastos.

    Essas dívidas judiciais com os estados chegam a cerca de R$ 16 bilhões. Pela PEC, 40% desse montante terá de ser pago no primeiro ano.

    Outra alteração importante foi colocar os precatórios alimentícios na lista de prioridades de pagamento.

    Na lista de prioridades dos pagamentos estão aqueles que vão receber valores menores, até R$ 66 mil, pessoas de 60 anos ou mais e portadores de deficiências.

     

     

     

     

     

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