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    Justiça do RJ determina desmembramento do processo sobre incêndio no Ninho do Urubu

    Os três réus denunciados por incêndio culposo já tinham sido inocentados em maio

    Beatriz Puente e Cláudia Tavaresda CNN , Rio de Janeiro

    A 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o desmembramento do processo que investiga o incêndio no Ninho do Urubu, que aconteceu em fevereiro de 2019. O episódio deixou dez mortos e três feridos. Todos eram jovens atletas do Flamengo que vivam no alojamento do clube e dormiam quando o fogo começou.

    Três dos onze réus denunciados por incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave serão julgados em um novo processo. A medida se aplica em relação aos denunciados Marcus Vinicius Medeiros, Luiz Felipe Almeida Pondé e Carlos Noval.

    A principal motivação para o desmembramento foi o pedido da defesa de Marcus Vinicius para que a Justiça declarasse extinta ou abdicasse de um recurso do Ministério Público. A justificativa é de que ele era um trabalhador assalariado e obedecia a ordens superiores, sem possibilidade de imaginar o risco da determinação de, na madrugada do ocorrido, se deslocar entre a casa de alvenaria, onde havia um adolescente hospedado, e os módulos habitacionais, onde se encontravam os demais jogadores. A defesa também alegou que o denunciado não contribuiu para a tragédia e que chegou a salvar três vítimas, colocando-se em risco.

    O relator do processo, juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, afirmou que a solicitação será reanalisada pelo segundo grau de jurisdição. Segundo informações do TJ-RJ, uma audiência será marcada no processo principal, enquanto o desmembrado tramita segunda instância, após ser definido o juiz responsável pelo caso.

    Em maio deste ano, os três já haviam sido inocentados pelo Tribunal. Na ocasião, o juiz Marcos Augusto alegou que “as provas produzidas ao longo do inquérito policial dão conta de que o engenheiro Luiz Pondé não dispunha de qualquer ingerência dentro da estrutura de decisões do clube”. E que em abril de 2018, portanto quase dez meses antes do incidente fatídico, já não mais atuava como empregado do Flamengo.

    Já o ex-diretor de base Carlos Noval, de acordo com a decisão, deixou a função em março de 2018. Em relação a Marcus Vinícius Medeiros, a Justiça entendeu que ele “não praticou, por vontade própria, qualquer ato de agravamento do risco. Este já estava, a princípio, admitido, implantado e agravado por outros”.

    Os outros oito réus seguem respondendo pelo crime. Na lista, estão o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, Márcio Garotti, ex-diretor financeiro do Flamengo, Marcelo Sá, engenheiro do clube, Claudia Pereira Rodrigues (NHJ) – empresa que forneceu os contêineres, Weslley Gimenes (NHJ), Danilo da Silva Duarte (NHJ), Fabio Hilário da Silva (NHJ), e Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração.

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