Repente é reconhecido como Patrimônio Cultural Brasileiro
Referência para a região Nordeste, o estilo reúne métrica nos versos, rima e oração
O repente foi reconhecido, nesta quinta-feira (11), como Patrimônio Cultural Brasileiro, durante a 98ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão vinculado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Referência para a região Nordeste, também conhecido como cantoria, o estilo reúne métrica nos versos, rima e oração.
O pedido para o reconhecimento foi formalizado pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal e Entorno, em 2013. A partir disso, o Iphan iniciou o processo de registro, com apuração detalhada do repente, com processo de documentação relacionada ao estilo e registro audiovisual. Foi concebido um dossiê produzido em parceria com o Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), aprovado com unanimidade durante a reunião.
A rima no repente corresponde a identidade sonora no fim dos versos. A métrica é a técnica de improvisar e as características da linguagem, como quantidade de versos, modalidade das estrofes e acentuação. A oração é a coerência e a qualidade do conteúdo.
No dossiê, são documentados mais de 50 modalidades de repente, dentre as quais são citadas os versos heptassílabos, cuja acentuação tônica obrigatória está na sétima sílaba, e decassílabos, em que o acento obrigatório está na terceira, sexta e décima sílabas de cada verso.
Existem registros da prática do repente desde o século 19 nos estados de Pernambuco e Paraíba. No século 20 a manifestação teve papel decisivo na difusão do rádio na região. Antes disso, a maior parte dos repentistas se apresentavam apenas em regiões rurais.
A partir da década de 1950 os cantores se fixaram nas grandes cidades da região procurando auxílio para atuação no estilo, e acabaram utilizando o rádio e o correio. A partir das décadas de 1980 e 1990 foram somadas as gravações de discos e a realização de festivais.
Revalidação de outras manifestações como Patrimônio Cultural Brasileiro
Durante a reunião foram apreciadas as revalidações do título de Patrimônio Cultural Brasileiro ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré, do Pará, do Modo Artesanal de Fazer Queijo, de Minas Gerais, e o Modo de Fazer Renda Irlandesa, da cidade de Divina Pastora, no Sergipe.
De acordo com o Decreto 3.551/2000, os bens registrados como patrimônios culturais devem pelo menos a cada dez anos passar pelo processo de revalidação dos títulos.