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    Não houve invasão de competência do STF no Legislativo, diz professor de direito

    Supremo Tribunal Federal formou maioria para suspender o pagamento das chamadas emendas do relator ao Orçamento

    Vinícius Tadeuda CNN* , em São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para suspender o pagamento das chamadas emendas do relator ao Orçamento. O placar, até o momento, é de 6 a 1 contra o uso desse mecanismo. Até a tarde de terça-feira (9), haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que acompanharam a ministra Rosa Weber. O ministro Gilmar Mendes que discordou da relatora.  A decisão impacta diretamente a capacidade de articulação política do governo.

    Em entrevista à CNN, o jurista Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), disse que, embora o Congresso Nacional esteja criticando a atuação do Supremo, não houve interferência do Judiciário nos outros Poderes.

    “Tem havido uma discussão muito intensa no Brasil, e legítima, em torno da tensão entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Muitos acusam o Supremo Tribunal Federal, em algumas de suas decisões, de uma postura ativista. Estaria diminuindo, portanto, as autoridades dos outros poderes constituídos da República, mas no caso em tela não houve nenhuma invasão à autoridade do Poder Legislativo”.

    Ele prosseguiu citando o terceiro presidente dos Estados Unidos, Thomas Jefferson: “O preço da liberdade é a eterna vigilância”, para explicar o papel do Judiciário em fiscalizar os outros poderes a fim de não permitir inconstitucionalidades.

    “A questão foi exclusivamente sobre as emendas do chamado relator-geral do orçamento da União, porque aí que estaria o problema, na medida em que não há clareza, não há evidência da destinação do recurso, da motivação dessa destinação, criando-se aquilo que se costumou chamar, não à toa, de ‘Orçamento Secreto’. Esse tipo de postura é que não pode ocorrer.”

    Ele enfatizou, ainda, a decisão do ministro Gilmar Mendes, que embora tenha votado contra, corroborou a necessidade da vigilância. “Mesmo Gilmar Mendes disse que a ‘transparência é impositiva’ e deve ser preservada pelo Congresso Nacional.”

    Judicialização x Ativismo

    O jurista explicou que é imprescindível diferenciar os termos Judicialização da Política e Ativismo Judicial, sendo que o primeiro é uma tendência contemporânea que não infringe a Constituição, já no segundo estaria o problema.

    “Eu diria a você que judicialização não é um fenômeno brasileiro, é mundial. A tendência de ampliação do espaço atuacional do Poder Judiciário, na relação entre os Poderes, é o chamado sistema de freios e contrapesos. Porque na judicialização, o Poder Judiciário não há de fazer escolhas políticas, o Poder Judiciário irá somente corrigir o caminho do Legislativo e Executivo. Isso o poder Judiciário faz e não há nenhum problema”, disse Gustavo.

    Ele acrescentou, no entanto, que “o que nós não podemos admitir é o Ativismo Judicial”, que, segundo ele, se trata de algo diferente e de outra esfera, que seriam: “posturas atuacionais do Poder Judiciário no sentido de se sobrepor a autoridade da competência dos outros poderes constituídos”. Este ativismo é o que violaria, segundo ele, o equilíbrio da relação entre os três poderes.

    * (supervisionado por Juliana Alves).

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