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    Emendas são legítimas, mas não podem ser em segredo, diz ex-presidente do STF

    Carlos Velloso ainda afirmou que, com a decisão, Supremo está prezando pelo cumprimento da Constituição

    Renata Souzada CNN , Em São Paulo

    O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na tarde desta terça-feira (9), em julgamento virtual, para suspender o pagamento das chamadas emendas de relator ao Orçamento. Para o ex-presidente do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Velloso, as emendas são legítimas, mas não devem funcionar em segredo, como vinha acontecendo.

    Emendas parlamentares são legítimas. Os parlamentares levam recursos para os seus estados e municípios, mas é preciso que seja dada publicidade a isso. O que vinha acontecendo era a distribuição em segredo, para o parlamentar fazer o que quisesse com aquela verba. Isto atenta contra os princípios constitucionais

    Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal

    O ex-presidente do STF ainda disse que, com a decisão de suspender o pagamento das emendes de relator, o Supremo está prezando pelo cumprimento da Constituição.

    “Com a decisão que proferiu, o STF deu o cumprimento da Constituição. Ela consagra princípios que precisam ser rigorosamente cumpridos pela administração pública, especialmente pelo Congresso Nacional. E é função do Supremo verificar se esses princípios estão sendo cumpridos”, afirmou o ex-presidente.

    O que são as “emendas do relator”

    As emendas do relator são ferramentas criadas pelo Orçamento Impositivo que dão ao relator da Lei Orçamentária Anual o direito de encaminhar emendas que precisam ser priorizadas pelo Executivo.

    Como não são claramente discriminadas nos sistemas nos quais é feito o controle da execução orçamentária, também são chamadas de “orçamento secreto”.

    A Câmara dos Deputados, de acordo com a nota técnica nº 63/2021 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, de 8 de novembro de 2021, afirma que as emendas do relator “tradicionalmente, são utilizadas com a finalidade de corrigir erros ou omissões de ordem técnica do projeto de lei orçamentária, ou seja, um instrumento colocado à disposição dos relatores para que possam cumprir a função de organizar e sistematizar a peça orçamentária”.

    (*Com informações de Douglas Porto, da CNN)

    (Publicado por Daniel Fernandes)

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