Fachin anula condenação de João Vaccari na Lava Jato e manda ação para Justiça Eleitoral
Ex-tesoureiro do PT havia sido condenado a 24 anos de prisão; novo juiz deverá decidir se valida provas e depoimentos levantados no processo
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de 24 anos de prisão imposta ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Lava Jato.
A decisão do ministro também beneficia o publicitário João Santana, sua mulher, Mônica Moura, e Zwi Skorniczi, apontado como operador de um suposto esquema ilícito.
O grupo havia sido condenado por um suposto recebimento de dinheiro para um caixa dois que teria abastecido as contas do PT nas eleições de 2010.
As propinas teriam sido pagas por meio de contratos de empresas para fornecer sondas para uso da Petrobras na exploração do pré-sal.
A decisão do ministro Fachin foi assinada em 19 de dezembro, e publicada na terça-feira (9).
Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, e determinou o envio do processo para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal. O ministro seguiu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com isso, todas as decisões tomadas no processo foram anuladas. O juiz que receber o caso poderá validar os atos tomados pela Vara de Curitiba sobre provas ou depoimentos ou bloqueios de bens que tenham sido impostos.
Vaccari e os demais réus foram condenados em 2017 por decisão do então juiz Sergio Moro. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no mesmo ano.
Vaccari teve a pena por corrupção passiva fixada em 24 anos de prisão. Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram uma pena de oito anos e quatro meses. Já Skorniczi teve a pena de 15 anos, seis meses e 20 dias.
Decisão
A decisão de Fachin foi dada em um recurso apresentado pela defesa de Vaccari. Para o ministro, as circunstâncias do caso “revelam suspeitas da possível prática de crime de tutela eleitoral”.
O magistrado então aplicou a jurisprudência já estabelecida pelo STF, de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.
“Assim, diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, disse o ministro.
Defesa
Em nota, a defesa de Vaccari disse que a decisão confirma que a “13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente” para o julgamento do caso e, também, “incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época”, além de restabelecer a “legalidade de um processo viciado desde o início”.
“Neste processo, o Sr. João Vaccari Neto havia sido injustamente condenado a 24 anos de reclusão, juntamente com o Sr. João Santana, a Sra. Mônica Moura e o Sr. Zwi Skornicki, por supostos recebimentos para o PT nas eleições de 2010”, disse o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso.
“Quanto às provas produzidas naquele processo anulado, o Ministro Fachin advertiu que o Juízo competente para o julgamento do processo (Juízo Eleitoral do DF) é que deverá apreciá-las, anulando-as ou convalidando-as”, declarou.
“Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente. A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa”.