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    Barroso será relator de ação que é contra proibir a demissão de não vacinados

    Ato foi publicado na segunda-feira (1º) pelo Ministério do Trabalho e Previdência

    Gabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O ministro Luís Roberto Barroso foi designado relator da ação apresentada pela Rede Sustentabilidade ao Supremo Tribunal Federal contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

    Caberá a Barroso decidir se a portaria publicada pelo ministro Onyx Lorenzoni é constitucional ou não.

    O ato foi publicado na segunda-feira (1º) pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Pelo texto, as empresas não poderiam demitir por justa causa os trabalhadores que não comprovarem a vacinação contra a Covid-19.

    “Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.

    A Rede Sustentabilidade apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal após a publicação da portaria, argumentando que “o governo opta pelo atalho inconstitucional: adotar atos infralegais que, evidentemente, exorbitam do escopo do seu poder regulamentar”.

    O PSB também apresentou uma ação no STF, justificando que a saúde “não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a ‘liberdade’ de um se transforma no calvário dos outros”. Barroso também será o relator deste caso.

    Em dezembro do ano passado, o STF decidiu, por 10 votos a 1, que a vacina contra o novo coronavírus é obrigatória e que estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.

    Em seu voto, à época, Barroso defendeu que a vacinação obrigatória contra a Covid-19 e disse que um direito individual não poderia se sobrepor a um coletivo.

    “Não é legítimo em nome de um direito individual, que seria a liberdade de consciência, frustrar o direito da coletividade, mas não um direito abstrato, é o direito de cada um individualmente de não estar exposto à contaminação por uma doença que poderia ser evitada mediante vacinação, o poder familiar, que antigamente era referido como pátrio poder, não autoriza que os pais invocando convicção filosófica coloquem em risco a saúde dos filhos”, afirmou

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