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    Governo do Rio proíbe que motoristas de aplicativo cobrem por ar-condicionado

    Medida divulgada na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial do Estado já está em vigor

    Victor Aguiarda CNN*

    O governo do Rio de Janeiro proibiu motoristas de aplicativo de cobrarem tarifas adicionais pelo uso do ar-condicionado durante as corridas realizadas no estado. A medida foi divulgada pela Secretaria de Defesa do Consumidor na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial do Estado, e já está em vigor.

    De acordo com a resolução, a cobrança de valor adicional é prática abusiva, uma vez que não está prevista em contrato. O texto também diz que os aplicativos de transporte devem passar a fornecer informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado nos veículos em todas as categorias de serviços disponíveis, no momento da contratação.

    “Nas categorias de serviço que a plataforma de aplicativo de transporte de passageiro facultar ao motorista o uso ou não do ar-condicionado, deverá disponibilizar ao consumidor no momento da contratação do serviço tal faculdade e que o uso do ar-condicionado não implicará em cobranças adicionais frente àquelas já contratadas”, informa um dos trechos do texto.

    A resolução também estabelece que todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, independentemente da categoria do serviço, enquanto não houver a adequação dos aplicativos de transporte aos novos termos.

    “Apenas será tolerada a não utilização do ar-condicionado, quando esta for uma opção do passageiro”, diz a nova legislação.

    Já os veículos cujo ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa, só sendo permitido o retorno após adequação das informações na plataforma ou reparo do aparelho. O descumprimento dos novos termos poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A CNN entrou em contato com as empresas de transporte por aplicativo e aguarda um posicionamento sobre a nova norma estadual do Rio de Janeiro.

    (*Sob supervisão de Bruno Laforé)

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