PGR pede ao STF que Marcos Valério deixe domiciliar e volte para semiaberto
Publicitário foi condenado nos processos dos mensalões do PSDB e do PT
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado nos mensalões do PT e do PSDB, tenha a prisão domiciliar revogada e volte para o regime semiaberto.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e enviado no dia 26 de outubro ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Pivô e principal operador do mensalão do PT, Valério foi condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O publicitário também foi condenado, em 2018, a 16 anos e nove meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão tucano.
Desde 2019, Valério cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais por determinação de Barroso no âmbito do mensalão do PT.
No início da pandemia do novo coronavírus, a Justiça de Minas Gerais autorizou que Valério cumprisse temporariamente a pena em regime semiaberto na modalidade domiciliar. Em dezembro daquele ano, Barroso rejeitou de forma provisória um pedido da PGR para que o publicitário voltasse para o presídio.
Em março deste ano, por unanimidade, o STF manteve a decisão de Barroso e autorizou Valério a continuar em prisão domiciliar em meio à pandemia.
No documento enviado ao ministro nesta semana, o vice-procurador-geral afirma que não há mais motivos para manter a prisão domiciliar do publicitário.
Alega que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça que prevê a permanência de presos em regime domiciliar durante a pandemia veda que o direito seja concedido a condenados por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
O vice-procurador-geral diz no pedido que a diabetes de Valério está sendo controlada com a medicação adequada e que não há relato técnico de que o publicitário se enquadraria em grupo de risco da Covid-19.
“Além disso, considerando a faixa etária de Marcos Valério Fernandes de Souza, é lícito concluir que o sentenciado já deve ter sido imunizado com a completa vacinação contra o coronavírus”, acrescenta.
Jacques também sustenta que Valério não cumpriu um dos requisitos para a progressão de regime, que é a comprovação de bom comportamento na prisão, uma vez que cumpre a pena em regime domiciliar.
Afirma ainda que a defesa de Valério alegou que ele estaria trabalhando desde 2019, mas que não há comprovação nos autos dessas atividades.
Por fim, ao pedir ao ministro Barroso o retorno de Valério para o regime semiaberto, o vice-procurador-geral lembra que não foi possível comprovar que o publicitário pagou a multa a que foi condenado, um dos requisitos para a progressão de regime.
O último valor informado foi o de que a multa foi inscrita em dívida ativa e somava R$ 9,8 milhões. Jacques quer que a Procuradoria da Fazenda Nacional informe o valor atualizado da multa imposta ao publicitário.
Procurada, a defesa de Marcos Valério informou que vai se manifestar nos autos do processo contrariamente ao pedido formulado pela PGR.