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    TSE retoma julgamento de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão nesta quinta (28)

    Placar está 3 a 0 contra a cassação, após o parecer do relator Luis Felipe Salomão e o acompanhamento dos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos

    Douglas Portoda CNN* , em São Paulo

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta quinta-feira (28), a partir das 9h (de Brasília), o julgamento de cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB). A votação, que foi inciada na terça-feira (26), está 3 a 0 contra a cassação.

    Para se ter maioria é necessário apenas mais um voto. Ainda faltam os pareceres do presidente do TSE Luís Roberto Barroso, do vice-presidente Edson Fachin, e dos ministros Alexandre de Moraes e Carlos Horbach.

    Estão sendo julgadas duas ações impetradas pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, do ex-candidato à Presidência Fernando Haddad (PT), derrotado no segundo turno em 2018.

    A chapa Bolsonaro-Mourão é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Eles supostamente teriam sido beneficiados com o disparo em massa de mensagens de WhatsApp durante o pleito. Os processos usam como base duas reportagens publicadas pelo jornal “Folha de S.Paulo“.

    O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação, votou contra a medida por não haver provas suficientes. O parecer foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos.

    Durante seu voto, Salomão afirmou no que diz respeito à participação efetiva de Bolsonaro e Mourão nas acusações, embora existam indícios de que o presidente tinha conhecimento das mensagens, que “a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão compromete sobremaneira a análise desses fatores no caso dos autos.”

    “Em outras palavras, embora a ciência de candidato acerca da prática de ilícitos eleitorais em seu benefício constitua aspecto qualitativo que deve ser levado em conta para fins de gravidade, faltam, no caso, outros dados imprescindíveis para assentar o preenchimento desse requisito”, declarou.

    O caso foi incluído na pauta do TSE antes de Salomão deixar o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, na sexta-feira (29). Ele será sucedido pelo ministro Campbell.

    Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia opinado que ambas ações devem ser julgadas improcedentes. De acordo com o vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet, “para a condenação, é necessário que se atinja um grau de certeza sobre todos os fatos relevantes, que deixe pouca margem para dúvida ou para possíveis versões ou interpretações concorrentes.”

    Reportagens citadas nas ações

    É citada na primeira ação uma reportagem publicada em 18 de outubro de 2018, pela “Folha de S.Paulo”, que noticiou haver indícios de que foram comprados pacotes de disparo de mensagens em massa contra o PT e a coligação, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, por empresas que apoiavam Bolsonaro publicamente, como a Havan. Luciano Hang, dono da rede de lojas, também é citado na ação, bem como o Facebook, dono do aplicativo, e empresas de informática.

    Já na segunda ação é apontada uma reportagem publicada pelo jornal em 2 de dezembro de 2018, que mostra relatos e documentos que comprovariam as irregularidades na contratação dos serviços de disparo de mensagens de cunho eleitoral no WhatsApp. A coligação do PT afirma que, segundo as testemunhas ouvidas pelo jornal, “uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos”.

    Segundo a advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, não foram apresentadas provas da existência das mensagens pelo autor da ação. “Ele alega que foram gastos R$ 12 milhões por parte de um empresário para disparos em massa e não trouxe um print de uma mensagem, uma comprovação de que esses ataques tenham existido”.

    (*Com informações de Gabriel Hirabahasi e Teo Cury, da CNN)

     

     

     

     

     

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