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    Rematrícula escolar: entenda o que pode e o que não pode neste período

    Escolas particulares devem divulgar o contrato com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo de matrícula

    Tatiana Paivacolaboração para o CNN Brasil Business , em São Paulo

    As escolas particulares já estão no período de rematrícula para o próximo ano. Pais e responsáveis devem estar atentos às regras que definem seus direitos e obrigações no momento da reserva ou renovação das matrículas dos alunos.

    Confira as regras que mostram o que pode e o que não pode ser feito pelas instituições de ensino neste período:

    Contrato

    Segundo o Procon-SP, as escolas particulares devem divulgar o contrato com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível.

    O documento serve como um guia para datas de pagamento das mensalidades e penalidades para os casos de atraso, além de abordar questões como possíveis diferenças nos valores de ensino presencial e a distância.

    Ainda segundo o Procon, as escolas podem fazer a reserva de matrícula para o próximo ano letivo a partir do segundo semestre do ano anterior, com a cobrança de uma taxa. Porém, a soma de todas as parcelas (incluindo essa taxa) não poderá ultrapassar o valor total da anuidade ou semestralidade prevista no contrato.

    Além disso, os contratos devem ter linguagem de fácil compreensão.

    Reajustes

    As escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou na semestralidade com base na última parcela do ano anterior.

    Porém, deverá considerar uma correção percentual proporcional ao aumento das despesas com funcionários (contratações e encargos sociais, por exemplo), com questões administrativas (como conservação e manutenção da escola, serviços de terceiros, impostos e aluguéis) e com fatores pedagógicos (como compra de materiais e ampliação ou construção de laboratórios).

    Segundo o Procon, valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados.

    Garantias

    Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantia como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.

    Desistência

    Segundo o Procon, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas.

    A fundação entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará cometendo prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. “Considera-se, ainda, que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado”, diz o órgão de defesa.

    Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter valor razoável para cobrir despesas administrativas.

    O consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar, orienta o Procon.

    Material escolar

    As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, exceto se o material for apostilado e produzido pela instituição de ensino, diz o Procon.

    As escolas podem oferecem a opção de pagamento de uma “taxa de material escolar” para que elas próprias efetuem essa compra. Mas isso não pode ser imposto ao consumidor, que deve receber a lista de material detalhada, com todos os itens e quantidades necessárias, para decidir sobre a melhor forma de aquisição.

    Além disso, o órgão de defesa lembra que as escolas não podem cobrar do aluno nenhum valor adicional para a compra de material escolar de uso coletivo, como giz, caneta para lousa e guardanapo, entre outros.

    Inadimplência

    Caso o aluno não esteja em dia com o pagamento das mensalidades, a lei não prevê o direito de renovação da matrícula, diz o Procon.

    No entanto, o estabelecimento de ensino só pode desligar o aluno no final do período letivo e sem nenhum tipo de constrangimento.

    A instituição de ensino não pode proibir o aluno de assistir aula, fazer provas ou participar das atividades pedagógicas. Também não pode divulgar o nome do aluno como inadimplente.

    Caso seja opção do aluno sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente.

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