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    Justiça mantém Sérgio Camargo afastado de gestão de pessoal na Fundação Palmares

    Desembargador ressaltou provas de assédio moral contra funcionários para manter liminar, da qual Fundação recorreu

    Giovanna GalvaniElizabeth Matravolgyida CNN , em São Paulo

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região rejeitou, na quarta-feira (20), um recurso da Fundação Cultural Palmares e manteve o presidente da instituição, Sérgio Camargo, afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas.

    Uma liminar deferida no último dia 11 pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho, deu razão à ação que acusava Camargo de ter cometido assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.

    CNN pediu posicionamento da Fundação Cultural Palmares e aguarda retorno.

    No pedido de suspensão de liminar, a Fundação Palmares afirmou que a determinação judicial do afastamento se sobrepunha à “deliberação do Congresso Nacional, interfere indevidamente na definição das políticas institucionais e prejudica a implementação de política pública atinente ao aspecto cultural, social e econômico decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”.

    O desembargador do trabalho Brasilino Santos Ramos, porém, ressaltou que o pedido de liminar deu-se em caráter parcial e com possibilidade de revisão, e que não tornou o presidente da Fundação inapto para exercer o cargo – apenas para decidir sobre a gestão de pessoal diante das provas apresentadas.

    A decisão ressalta que há “vasta produção probatória, fazendo, inclusive, registro dos diversos depoimentos colhidos para concluir pela configuração de assédio moral, cyberbulling, no ambiente de trabalho”.

    Na decisão da Justiça do Trabalho em conceder a liminar, foram apontadas situações “fobias, de pânico e de abalo emocional” narradas por ex-funcionários da Fundação.

    Com base nisso, argumentou o desembargador, “havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana”.

    *Com informações do Estadão Conteúdo

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