Após STF liberar ação, projeto de demarcação de terras é debatido por ruralistas
Julgamento sobre o "marco temporal" pode ser retomado após Alexandre de Moraes ter liberado para julgamento o processo
A bancada ruralista se reúne nesta terça-feira (19) para, entre outros assuntos, discutir o projeto de lei que trata da demarcação de terras indígenas. A proposta, que formaliza a tese do chamado “marco temporal”, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho deste ano e aguarda a inclusão no plenário da Casa.
O assunto será discutido no almoço semanal que a Frente Parlamentar Agropecuária realiza em sua sede, no Lago Sul, em Brasília. A discussão se dá após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter liberado para julgamento o processo que trata do chamado “marco temporal”.
A tese estabelece que os indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que ocupavam antes da data da promulgação da Constituição de 1988.
Os ruralistas querem aprovar um projeto de lei no Congresso para estabelecer na lei a tese do “marco temporal”. Para isso, segundo interlocutores, a bancada no Congresso Nacional ligada ao agronegócio busca traçar uma estratégia para cobrar do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), uma data para a votação da proposta no plenário da Casa.
No entanto, de acordo com apuração da CNN, Lira não tem intenção de pautar a votação do projeto antes de uma decisão do Supremo.
O julgamento no STF foi interrompido no dia 15 de setembro por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso. A devolução dos autos para julgamento foi feita na última segunda-feira (11). Cabe ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, estabelecer uma data para que o julgamento seja retomado.
O caso do “marco temporal”
Em 2009, o STF, ao julgar o caso de um território localizado em Roraima (a Raposa do Sol), decidiu que os indígenas tinham direito à demarcação porque eles viviam no local na data da promulgação da Constituição. A partir de então, porém, começou-se a se discutir o oposto: se os indígenas poderiam reivindicar terras que eles não ocupavam em 1988.
O STF analisa, agora, um caso específico envolvendo uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, ocupante da terra indígena Ibirama-Laklãnõ, a cerca de 200km de Florianópolis (SC). O processo tem repercussão geral, ou seja, o entendimento será aplicado a outros casos semelhantes.
Como votaram os ministros do STF até aqui
O julgamento está empatado em 1 a 1. O relator, ministro Edson Fachin, foi contrário à tese do marco temporal.
“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxi é a mesma dada para Guaranis. Para os Xokleng, seria a mesma para os Pataxó. Só faz essa ordem de compreensão, com todo o respeito, quem chama todos de ‘índios’, esquecendo das mais de 270 línguas que formam a cultura brasileira. E somente quem parifica os diferentes e as distintas etnias pode dizer que a solução tem que ser a mesma sempre. Quem não vê a diferença não promove a igualdade”, disse Fachin.
O ministro Nunes Marques abriu a divergência no julgamento e argumentou que o entendimento do STF em 2009 deve ser aplicado em casos pró e contra os indígenas.
“Uma teoria que defenda que os limites das terras estão sujeitos a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral abre espaço para conflitos de toda ordem sem que haja horizonte de pacificação”, justificou Nunes Marques.