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    Barroso defende uso de câmeras em policiais de SP, mas rejeita decisão urgente

    Presidente do STF acredita que implementação de câmeras nas fardas é medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável, mas que não seria adequada intervenção excepcional

    Teo Curyda CNN , Brasília

    O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acredita que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado, mas decidiu neste sábado (30) que não cabe, neste momento, uma intervenção urgente e excepcional do STF.

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo acionou a Presidência do STF com uma ação chamada suspensão de liminar para reverter uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    O ministro, ao analisar o pedido, avaliou que o caso tem “indiscutível relevância”, porque o uso das câmeras corporais em policiais aumenta a transparência em operações, coibindo abusos e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto, e serve de proteção aos próprios policiais.

    Barroso concluiu, no entanto, que o tipo de ação apresentada pela Defensoria Pública não é o meio próprio para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado e que, neste momento, não seria adequada uma intervenção excepcional da Presidência do STF.

    “Apesar de a implementação de câmeras nas fardas de policiais militares que participam de operação ser uma medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável, a reversão da decisão impugnada possui implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta via processual”, afirmou.

    O ministro destacou que ainda há recursos pendentes na Justiça do Estado e que existe a possibilidade de haver negociação para uma solução conciliatória. “Em suma: na visão desta Presidência, a utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”, conclui Barroso.

    Entenda o caso

    A Defensoria Pública e a associação Conectas Direitos Humanos apresentaram uma ação civil pública para garantir o direito fundamental à segurança pública por meio de maior controle e transparência nas operações policiais. Elas defendem a utilização de câmeras corporais por policiais civis e militares em operações realizadas em resposta a ataques praticados contra policiais.

    A ação foi proposta no contexto da Operação Escudo, conduzida pela Polícia Militar, que foi desencadeada após a morte de um soldado em uma incursão a uma comunidade na região da Baixada Santista. A operação envolveu 600 homens de todos os batalhões, resultando em 958 pessoas detidas, 28 civis mortos e 3 policiais militares baleados.

    No final de setembro, o pedido da Defensoria Pública e da associação foi acolhido pela primeira instância. A ordem incluía a utilização de câmeras corporais em todas as operações que tivessem por finalidade responder a ataques praticados contra policiais militares e que o governo de São Paulo fosse obrigado a instituir mecanismos para assegurar o correto uso das câmeras corporais por parte das forças policiais.

    No mesmo dia, a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O desembargador Ricardo Mair Anafe considerou que a medida resultaria em gastos excessivos, o que poderia gerar riscos à economia pública.

    “A decisão determinou que o Estado adote providências que poderão ocasionar o dobro do gasto atualmente estimado, que é de aproximadamente R$ 126 milhões, interferindo diretamente no planejamento orçamentário do Estado, bem como na política pública definida para a Secretaria de Segurança”, escreveu Anafe.

    Um recurso foi apresentado contra a decisão, mas os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça o rejeitaram e referendaram a ordem do presidente do TJ na primeira quinzena de dezembro.

    As alegações no STF

    Diante da decisão do Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo acionou a Presidência do STF defendendo que a utilização de câmeras corporais tem o objetivo de diminuir abusos nas ações policiais, “que atentam contra direitos humanos e afetam a confiança nas instituições públicas”.

    A instituição sustentou ainda que operações como a “Escudo” são “as mais desafiadoras ao autocontrole necessário aos agentes públicos que fazem uso da força” e que, nesse contexto, as câmeras são instrumentos “indispensáveis” para garantia dos direitos fundamentais.

    O governo de São Paulo, em manifestação ao STF, informou que há outras ações que ainda tramitam no Tribunal de Justiça do Estado, que a Defensoria Pública é parte ilegítima no processo, que a ação apresentada não é adequada e que não cabe ao Poder Judiciário ingerência nas políticas públicas do Estado.

    Sustentou, entre outras coisas, que o uso das câmeras envolve fatores de “logística, infraestrutura e conectividade, além do treinamento específico para a utilização do equipamento, como a classificação das imagens, upload de imagens e download para a nuvem e operacionalização no próprio Sistema” e a necessidade de alteração de contratos com as empresas que prestam o serviço de tratamento das imagens para permitir a ampliação da operação.

    Por fim, o governo de São Paulo informou que não há omissão quanto ao desenvolvimento de políticas públicas “voltadas a coibir o uso excessivo da força em operações policiais”, apontando que 52% das unidades da Polícia Militar fazem uso de câmeras operacionais portáteis.

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