Veja quais setores voltarão a pagar imposto na folha de pagamento com reoneração gradual
Reoneração gradual da folha entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29) a Medida Provisória com as três propostas para tentar zerar déficit das contas públicas em 2024. Entre elas, reoneração gradual da folha de pagamento.
A MP, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, divide as empresas dos setores reonerados em dois grupos.
O texto estabelece que o valor da contribuição pago por essas empresas irá aumentar gradualmente ano a ano até 2027.
Contudo, como mencionado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a coletiva em que anunciou as medidas, a alíquota vai se manter inferior aos 20% cobrados sobre a sobre a folha de salários com a contribuição previdenciária patronal (CPP) antes da desoneração em 2011.
Confira quais setores voltarão a pagar imposto e como serão cobradas as alíquotas.
Grupo I
Referente as empresas que exercem atividades de:
- Transporte ferroviário de carga;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transporte rodoviário de táxi;
- Transporte escolar;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
- Transporte rodoviário de carga;
- Transporte dutoviário;
- Atividades de rádio;
- Atividades de televisão aberta;
- Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- Consultoria em tecnologia da informação;
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
Grupo II
Referente as empresas que exercem atividades de:
- Curtimento e outras preparações de couro
- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
- Fabricação de calçados de couro
- Fabricação de tênis de qualquer material
- Fabricação de calçados de material sintético
- Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
- Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
- Construção de rodovias e ferrovias
- Construção de obras de arte especiais
- Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
- Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
- Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
- Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
- Obras portuárias, marítimas e fluviais
- Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
- Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
- Edição de livros
- Edição de jornais
- Edição de revistas
- Edição integrada à impressão de livros
- Edição integrada à impressão de jornais
- Edição integrada à impressão de revistas
- Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- Atividades de consultoria em gestão empresarial
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*Sob supervisão de XXXX