No Rio, 1.770 presos deixarão a cadeia na saidinha de Natal
Contemplados com o benefício devem retorno às unidades penais até 30 de dezembro; quem não voltar será considerado foragido
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou 1.770 presos do regime semiaberto de todo o estado a receberem o benefício da visita periódica ao lar (VPL), conhecido como saidinha de Natal.
Os contemplados poderão sair dos presídios às 6h deste domingo (24) e devem retornar até as 22h do dia 30 de dezembro. Quem não se apresentar na data-limite, será considerado foragido, tem novo mandado de prisão expedido e perde direito de novas saídas.
Ao todo, o estado tem mais de 10.300 detentos que cumprem pena no regime semiaberto atualmente.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o benefício é requerido pela Defensoria Pública ou advogado do preso. O juiz aceita ou não a solicitação após consulta ao Ministério Público do Rio (MP-RJ) e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Caso o pedido seja deferido, a decisão da saída é enviada para a secretaria
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto (saem para trabalhar durante o dia e voltam para dormir na cadeia).
É preciso ainda preencher requisitos como comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário; e um quarto, se for reincidente, além de precisar ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Nem a Seap nem o TJ-RJ informaram de quais unidades prisionais são os detentos que receberam o benefício. A lista com os nomes também não foi divulgada.