Nunes Marques vai relatar ação contra exploração de petróleo perto de Noronha
Rede Sustentabilidade questiona a dispensa de estudos ambientais por parte dos ministérios de Minas e Energia e Meio Ambiente
A Rede Sustentabilidade entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a realização da 17ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas que o partido classifica como expostas a risco ambiental, como o arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas. A relatoria da ação foi sorteada para o ministro Nunes Marques.
O leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está agendado para esta quinta-feira (7) e inclui 92 blocos em 11 setores, localizados em quatro bacias sedimentares marítimas – em uma delas, Potiguar, estão localizados os dois pontos que mais preocupam ambientalistas.
A ADPF protocolada na terça-feira (5) questiona a dispensa de estudos ambientais prévios por parte dos ministérios de Minas e Energia e Meio Ambiente, que deveriam direcionar o processo de concessão e o futuro licenciamento ambiental dos empreendimentos.
O partido alega ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou fragilidades na análise ambiental preliminar feita pelos ministérios em áreas de alto valor ambiental e riqueza de biodiversidade, como Fernando de Noronha e o Atol das Rocas.
De acordo com a ANP, nove empresas estão inscritas na 17ª Rodada. Em nota de esclarecimento publicada nesta quarta-feira (6), o Ministério de Minas e Energia afirma não haver “nenhuma evidência científica de que a oferta de blocos na 17ª Rodada de Licitações na Bacia Potiguar possa colocar Fernando de Noronha ou o Atol das Rocas em risco”.
Em relação às alegações do TCU, o ministério diz “estar comprometido com a melhoria da governança dos processos de oferta de áreas e licenciamento ambiental, se propondo a submeter as medidas de aperfeiçoamento à apreciação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), conforme descrito no relatório do TCU que orientou o Acórdão”.
A pasta também afirma que, em agosto, o Supremo reconheceu a legitimidade dos atos administrativos relativos à 17ª Rodada de Licitações.