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    TSE derruba inelegibilidade de Crivella por comício com funcionários em 2018

    Marcelo Crivella (PRB), Marcelo Hodge Crivella (PRB) e Alessandro Silva da Costa (PRB), foram condenados por conduta vedada a agente público, mas ficaram elegíveis

    Marcelo Crivella (PRB), ex-prefeito do Rio, teve inelegibilidade derrubada em julgamento no TSE
    Marcelo Crivella (PRB), ex-prefeito do Rio, teve inelegibilidade derrubada em julgamento no TSE Fernando Frazão/Agência Brasil

    Douglas Portoda CNN em São Paulo

    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (5), por unanimidade, condenar o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) por conduta vedada a agente público, junto de seu filho Marcelo Hodge Crivella (PRB), e de Alessandro Silva da Costa (PRB), por um comício organizado em 2018, com o pagamento de R$ 15 mil de multa. Entretanto, a decisão de inelegibilidade foi derrubada.

    Segundo a denúncia, o evento foi realizado para promover as campanhas de Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa, a deputado federal e estadual, respectivamente. Entretanto, ele havia sido divulgado como uma reunião para tratar de assuntos trabalhistas.

    O comício contou com veículos e motoristas da prefeitura para transportar o público, como os funcionários da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb).

    Na primeira condenação, realizada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), os três políticos foram condenados pelo mesmo crime, com multa de R$ 106 mil cada e ficaram inelegíveis.

    Segundo o parecer do relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, por não ser possível afirmar que o comício tenha reunido um público capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, a inelegibilidade deveria ser afastada e a multa diminuída.  As provas, segundo o relator, eram suficientes para atestar o uso dos veículos oficiais e dos funcionários públicos para o transporte de pessoas.