Barroso diz que vai pautar descriminalização do aborto “em algum momento”
Presidente do STF descarta julgar o caso “no curto prazo”, diz que debate não está “amadurecido” na sociedade e que papel do Estado é evitar a prática
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse na quarta-feira (20) que vai pautar em “algum momento” o caso sobre a descriminalização do aborto, mas que não pretende fazê-lo “no curto prazo”.
Segundo o magistrado, o debate sobre o tema “não está amadurecido na sociedade brasileira e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido”.
A declaração foi feita em entrevista a jornalistas no STF.
O ministro também não se comprometeu a dizer uma data para a retomada do julgamento da descriminalização da maconha para consumo próprio, outro caso que é considerado polêmico. “Vou pautar com naturalidade, vamos retomar a discussão”, declarou.
Sobre o processo, ele disse que a Corte quer evitar discriminação ao definir uma diferença objetiva para distinguir usuário e traficante, e que a política pública praticada no Brasil sobre drogas não funciona.
Estado deve evitar aborto
Para Barroso, as pessoas “podem e devem” ser contra o aborto, porque “ninguém acha” que a prática seja uma “coisa boa”.
“O papel do Estado e da sociedade deve ser evitar que ele [aborto] aconteça, dando educação sexual, contraceptivos e amparando a mulher que queira ter o filho e esteja em situação desvantajosa”, declarou.
“A discussão que se coloca é saber se a mulher que teve infortúnio de fazer o aborto deve ser presa”, disse o magistrado.
Conforme o ministro, ser contra o aborto é diferente de achar que a mulher deve ser presa. Ele também disse que nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza a prática, que considera não ser uma boa política.
A ação foi ajuizada pelo PSOL e foi colocada em pauta pela então presidente do Supremo, Rosa Weber (já aposentada). Ela votou na ocasião a favor de não se considerar mais crime o aborto feito até a 12ª semana de gravidez.
No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto na gestante com ou sem seu consentimento. As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são quando não há outra forma de salvar a vida da gestante; se a gravidez é resultado de estupro; se ficar constatado que o feto é anencéfalo.