Defensoria Pública aciona CFM por chancela a uso de cloroquina
Órgão ainda quer que Conselho Federal de Medicina pague indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 60 milhões
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública nesta sexta-feira (1º) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), na qual cobra indenização por danos morais pela chancela da autarquia ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19, mesmo após estudos científicos comprovarem a ineficácia desses medicamentos em pacientes infectados pelo coronavírus.
O órgão ainda quer que a autarquia pague indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 60 milhões. A causa está sob responsabilidade da 22a Vara Cível Federal de São Paulo.
Na peça de 34 páginas, a Defensoria argumenta que o CFM, ao manter válido até hoje o parecer de maio de 2020, no qual propunha aos profissionais “considerar o uso (de cloroquina e hidroxicloroquina) em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, “pacientes com sintomas importantes” e “pacientes críticos recebendo cuidados intensivos” em nome da autonomia médica, adota postura “acientífica”.
“Não há justificativa em recomendar ou ao menos ‘autorizar’ o uso destes medicamentos, mesmo que para fins experimentais, e muito menos possibilitar que fique à mercê da autonomia do médico a decisão de sua prescrição, como se isso não configurasse, no atual estágio de conhecimento científico, erro médico crasso, em total detrimento das evidências científicas coletadas”, escrevem os defensores regionais de direitos humanos em dez estados do país.
Para a DPU, a postura do Conselho Federal de Medicina “serviu para dar amparo, tanto ‘científico’ quanto como garantia de impunidade administrativa, para as atrocidades que têm sido relatadas e investigadas na CPI da Pandemia no Senado Federal e que acusam a Prevent Senior de utilização massiva de ‘kit covid’ para seus pacientes, adulteração de dados nos prontuários e certidões de óbitos de pacientes e prescrição de tratamentos paliativos em detrimentos da internação na UTI, que o senador Otto Alencar, dentre outros, qualificou como eutanásia”.
A ação ainda vê ofensas na manutenção do parecer do CFM à Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos da Unesco e afirma que “quem concorreu para que medidas inadequadas fossem amplamente adotadas, contrariamente ao conhecimento científico disponível, deve também indenizar os danos”.
“O abalo causado pelo CFM vai muito além e é muito mais grave do que aquele causado pela pandemia em outros países, nos quais não foi disseminado e recomendado o suposto tratamento precoce contra Covid-19”, diz a Defensoria Pública.
Na ação, encabeçada pelo defensor regional de direitos humanos de São Paulo João Paulo Dorini, a DPU pede a suspensão do parecer do CFM relativo à cloroquina e à hidroxicloroquina, além da cobrança de indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 60 milhões. A defensoria também quer que o conselho indenize famílias que perderam parentes tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina em pelo menos R$ 50 mil.
Procurado pela CNN, o CFM disse por nota que “até o momento, o Conselho Federal de Medicina não recebeu qualquer comunicação judicial sobre a ação. Caso seja acionado, oferecerá todas as informações pertinentes”.