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    Governo federal publica regras para retorno de servidores ao trabalho presencial

    Instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto

    Karine Meloda Agência Brasil

    Uma instrução normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU)desta sexta-feira (1), traz regras para o retorno “seguro e gradual” de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial.

    Pelo documento,  a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.

    A mesma instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto. Na lista estão, por exemplo, os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos, tabagismo, obesidade, insuficiência cardíaca e miocardiopatia isquêmica.

    Também figuram na lista de risco quem tem hipertensão arterial, doença cerebrovascular, pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão, doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia) e gestação.

    Além de casos de saúde, também ficam liberados do trabalho presencial pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.

    Em todos esses casos, a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata.

    A instrução normativa ressalta, no entanto, que quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas.

    A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.

    “Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020”, ressalta a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia no documento.

    Vedações

    Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno.

    Nesse último caso a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 05 horas da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

    Fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.

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