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    Carro PcD: veja quem tem direito e como comprar veículo com isenção de imposto

    Segmento de veículos com isenções de tributos para pessoas com deficiência teve regras alteradas neste ano

    Thiago Morenocolaboração para o CNN Brasil Business , em São Paulo

    As regras para a compra de carro com isenções tarifárias surgiram como um benefício para pessoas com deficiência (PcD). Com os anos, essa modalidade de compra se popularizou.

    Quem tem direito? Como fazer o pedido? Quais isenções tem direito? Tire essas e outras dúvidas sobre a compra de um carro PcD:

    Quem tem direito a um carro PcD?

    A lista de condições médicas que dão direito às isenções inclui:

    • Amputações ou ausência de membros
    • Artrite reumatoide
    • Artrodese
    • Autismo
    • AVC
    • Cardiopatia
    • Condromalácia patelar
    • Doenças degenerativas
    • Deficiência intelectual severa ou profunda
    • Doenças neurológicas
    • Deficiência auditiva
    • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
    • Encurtamento de membros e más formações
    • Esclerose múltipla
    • Escoliose acentuada
    • Falta de força em membros
    • Falta de sensibilidade
    • Hemiparesia ou hemiplegia
    • Hérnia de Disco
    • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
    • Linfomas
    • Lesões com sequelas físicas
    • Lesão no manguito rotador
    • Mastectomia
    • Membros com deformações congênitas ou adquiridas
    • Monoparesia
    • Monoplegia
    • Nanismo
    • Neuropatias diabéticas
    • Ostomia
    • Paralisia
    • Paraplegia
    • Paresia
    • Parestesia
    • Parkinson
    • Poliomielite
    • Problemas graves na coluna
    • Próteses internas e externas
    • Quadrantectomia
    • Renal crônico
    • Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
    • Talidomida
    • Tendinite crônica
    • Tetraparesia
    • Triplegia

    Qual é o processo para comprar um carro PcD?

    O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.

    Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.

    Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional.

    Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.

    É preciso refazer as aulas na autoescola?

    Não é necessário refazer as aulas de direção. Apenas no caso da primeira habilitação é exigido o treinamento em veículo adaptado.

    Quem não dirige pode ter um carro PcD?

    Caso o beneficiário não possa conduzir, o veículo deve sair em seu nome, mas outro condutor com CNH comum pode dirigi-lo.

    Carro PcD não paga quais tributos?

    Se o comprador for elegível, o automóvel PcD terá descontado os valores referentes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na esfera federal e ao ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no lado estadual.

    Há também a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor). Em caso de financiamento, o beneficiário também é isento do pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

    O processo de pedido de isenções tarifárias pode ser feito por meio de despachante junto à concessionária de preferência.

    Há benefícios não-tributários no PcD?

    Dependendo da condição médica descrita pelo atestado, principalmente as que limitam a mobilidade, o beneficiário pode requerer junto ao Detran a autorização para estacionamento em vagas especiais.

    No caso específico da cidade de São Paulo (SP), em alguns casos, o beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos.

    Qual carro é possível comprar com as isenções do PcD?

    Os benefícios desse tipo de regime de compra estão limitados quanto ao valor e à origem do veículo que será adquirido.

    Para a isenção do ICMS é exigido que o carro seja 0 km, de fabricação nacional ou de países do Mercosul. O valor de tabela não pode ultrapassar os R$ 70 mil.

    No caso do IPI, desde a sanção da Lei 14.183/2021 em julho, o valor limite para a isenção do imposto passou a ser de R$ 140.000, abrindo um leque maior de opções aos compradores. Também não há exigência quanto a procedência do veículo. Esse novo teto é válido apenas até 31 de dezembro de 2021. A partir de 2022 deverá ser discutido um novo valor.

    Sendo assim, quem conseguir comprar um veículo automático 0 km nacional por até R$ 70 mil conseguirá a isenção dos dois tributos. Entre R$ 70.001 e R$ 140.000, apenas o IPI é subtraído do preço e o ICMS é cobrado integralmente.

    E como fica a revenda de um carro PcD?

    Veículos adquiridos a partir de março de 2021 não podem ser revendidos por um período de quatro anos. A regra entrou em vigor por meio da Medida Provisória 1.034/2021. A nova exigência foi demandada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

    Quem vender o veículo PcD antes desse período terá que devolver para o governo as isenções de impostos que recebeu, pagando os valores retroativos. No caso específico do ICMS, ainda é cobrada uma multa.

    A informação a respeito do período que o dono precisa ficar com o carro aparece na nota fiscal e no documento do veículo.

    Por que as regras mudaram?

    Com o alto crescimento das vendas de PcD, irregularidades como concessão do direito para pessoas sem necessidades especiais e até mesmo a revenda do veículo adquirido com desconto por uma margem de lucro após um curto período de uso, tanto a esfera federal quanto a estadual do governo decidiram deixar as regras mais rígidas.

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