Oito pessoas fogem com cartões de vacinação após recusarem imunizantes no Rio
Os casos foram registrados em delegacias e a Secretaria de Saúde informou que todos estão identificados e serão multados
Do posto de saúde para a delegacia. O trajeto foi percorrido por uma funcionária de um Centro Municipal de Saúde do Rio de Janeiro após tentar evitar a fuga de uma paciente que se negou a devolver o cartão de vacinação depois de recusar tomar o imunizante contra Covid-19. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, em uma semana, oito roubos como esse aconteceram em postos de vacinação da cidade. Todos foram registrados nas delegacias próximas e as pessoas identificadas. Há, inclusive, casos de agressões contra os funcionários das unidades.
“Como constam os CPFs, todos estão identificados e serão multados. Felizmente a funcionária não teve nenhum ferimento grave”, disse o secretário de saúde Daniel Soranz, que lamentou os episódios.
O caso mais recente aconteceu na manhã deste sábado (18) e envolveu uma mulher, de 41 anos. Ela apresentou os documentos, recebeu o cartão de vacinação e no momento da aplicação, disse que não desejava ser vacinada. No entanto, não quis devolver o comprovante emitido pelo CMC e agrediu a enfermeira, quando a funcionário solicitou a entrega do documento.
Em boletim de ocorrência, a profissional de saúde contou que, nessa hora, “o auxiliar da portaria foi acionado para apoio, quando a paciente me agrediu no rosto, próximo ao olho direito, com um chaveiro com várias chaves e saiu correndo com o cartão, sem administrar a vacina”.
Os crimes aconteceram em postos de saúde em Bangu, Realengo e Cidade de Deus. Os roubos dos cartões de vacinação têm se tornado mais frequente desde que a exigência do passaporte da vacina foi anunciada no Rio, no fim do mês de agosto. É que para entrar em locais como academias, cinemas, teatros e pontos turísticos é necessário comprovar a vacinação contra a Covid-19.
Crime
Fugir com o cartão de vacinação sem receber a dose do imunizante é fraude de documento oficial – crime previsto no artigo 297, do Código Penal, com pena de até dois anos e meio. Além disso, a partir de segunda-feira, a prática pode resultar em multa de mil reais para o infrator que, em caso de não pagamento, pode ter o nome inscrito na dívida ativa do município.