Último lote de restituição do IR é pago neste mês; saiba se caiu na malha fina
Receita deve liberar a consulta ao quinto e último lote de restituição nesta semana; anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina
No dia 30 de setembro, a Receita Federal paga o quinto e último lote da restituição do Imposto de Renda de 2021. Quem enviou a declaração e ainda não recebeu o dinheiro pode consultar o site da Receita para saber se caiu na malha fina ou se está com alguma outra pendência.
O contribuinte pode fazer a consulta pelo e-CAC(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na página da Receita Federal, sem a necessidade do certificado digital, para conferir o extrato e as eventuais pendências.
Se houver pendências, é possível fazer uma autorregularização, em que o contribuinte envia uma declaração retificadora com a correção de dados evita multas e intimação da Receita Federal.
Como acessar?
Há três opções para acessar o site: informar o certificado digital, caso possua, fazer o login com a senha do portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.
Caso não possua o código de acesso (ou se estiver vencido) será necessário informar os números dos recibos das duas últimas declarações entregues à Receita para gerar um novo código. Quem está declarando pela primeira vez precisa informar apenas o número do recibo deste ano.
Como saber se caiu ou não na malha fina?
Depois de fazer o cadastro, clique no link “Meu Imposto de Renda”, ao esquerdo da tela, logo na página de abertura do e-CAC.
Nele, aparecerá uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Em seguida, clique em “Processamento” e depois em “Pendências da Malha”. Caso haja qualquer tipo de pendência, aparecerá nesta seção.
Entenda o significado de cada status na etapa de processamento da declaração
Antes de cair na malha fina, dá para acompanhar em que estágio a declaração se encontra no processamento. De acordo com o contador e professor da Fae Business School, Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro, são oito situações que a declaração pode ter. Confira:
- Em processamento: significa que a declaração foi recebida, mas ainda está em processamento e não foram feitos todos os cruzamentos de dados pela Receita;
- Processada: quando o processamento foi concluído, mas o processo pode ser revisto pelos próximos cinco anos. A recomendação é que o contribuinte sempre acompanhe de tempos em tempos se continua esse status.
- Em fila de restituição: o processamento já foi concluído e o contribuinte terá direito à restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na conta informada na declaração.
- Com pendência: indica que foram encontradas pendências que o contribuinte deve regularizar. Tendo o cadastro do e-Cac, a regularização pode ser feita dentro do próprio sistema.
- Em análise: significa que o contribuinte caiu na malha fina, que a Receita recebeu a declaração, mas aguarda apresentação de documentos solicitados ou a conclusão da análise desses documentos para dar andamento ao processo.
- Retificada: indica que houve correções, e a declaração anterior foi substituída por uma nova apresentada pelo contribuinte.
- Cancelada: quando a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte encerrando todos os efeitos legais.
- Tratamento manual: é o status mais raro e a declaração está sendo analisada. É preciso aguardar uma comunicação da Receita, normalmente na caixa postal do próprio sistema do e-Cac.
Caí na malha, e agora?
O contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora.
Para fazer a retificação pelo programa da Receita, o contribuinte deve abrir a declaração original e, dentro do menu “Declaração”, ao lado esquerdo da tela, deve selecionar a opção “Retificar”.
Serão apresentadas ao contribuinte as declarações que foram enviadas por aquele computador. Basta selecionar a que precisa ser retificada. É obrigatório informar o número do recibo da declaração original.
A retificadora, após envio, terá outro recibo, com número diferente da original. É esse dado que passa a valer para o contribuinte sempre que lhe for solicitado o número do recibo.
O contribuinte também tem a opção de fazer a retificação pelo e-CAC, que permite alterar apenas os campos que precisam ser corrigidos.
“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão, e não promover um caça às bruxas. Quando o sistema detecta qualquer inconsistência, ele aponta e mostra o caminho para o cidadão resolver o erro ou preencher a declaração retificadora para resolver sem complicação”, esclarece o delegado da Receita Federal em Curitiba, o auditor-fiscal Marcos Vinicius Rinaldi.
Beatriz Machnick, contadora especialista em controladoria e finanças, diz que o contribuinte pode retificar todas as declarações entregues dentro do prazo de cinco anos.
“É importante ter claro que esta retificação fica sujeita à nova validação e pode gerar débito ou restituição complementar”, orienta.
Outra opção é pelo Programa Gerador do Imposto de Renda para quem possui certificado digital. Nele é possível acompanhar o status da declaração em tempo real, bem como realizar pequenas correções, mesmo após o envio da declaração.
O que fazer em caso de notificação?
Se a declaração retida está correta, e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação, a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação.
É possível agendar o atendimento na área “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração.
Nessa situação, aguarde para receber o Termo de Intimação Fiscal que solicitará os documentos para comprovar as informações que foram prestadas na declaração.
O envio também pode ser feito em formato digital através do e-CAC.