Em decisão, STF vê indício de atos ilícitos em contrato da Covaxin com governo
Ministro Dias Toffoli cita 'circunstâncias incomuns de contratação' e preferência injustificada por vacina negociada pela Precisa Medicamentos
Em decisão de 30 páginas a que a CNN teve acesso com exclusividade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse ver indícios de ilicitudes no contrato do Ministério da Saúde com a empresa para a aquisição da vacina Covaxin.
Toffoli autorizou, a pedido da CPI, busca e apreensão em sedes da empresa Precisa Medicamentos. A operação da Polícia Federal foi realizada na manhã desta sexta-feira (17).
Esta é a primeira manifestação formal da corte sobre o assunto desde que o caso veio a tona a partir das investigações da CPI da Pandemia.
“Em primeiro lugar, como indício de prática de fatos ilícitos (e da subjacente tentativa de não revelá-los), a negativa da Precisa em entregar os documentos correlativos às tratativas da compra do imunizante Covaxin pelo Executivo brasileiro, tratando-se de um contrato dessa magnitude (em importância e valores empenhados não é crível pelas regras da experiência comum e por se tratar de contratação pública firmada com a administração e, portanto, sob seus princípios e regras que só houvesse até o momento um ‘memorando’, considerado aí o estágio não inaugural das tratativas”, disse Toffoli.
Ele diz ainda que “as circunstâncias aparentemente incomuns da contratação que envolveram a escolha do imunizante Covaxin, em detrimento de outros, como a Pfizer, mais baratos e em estágio mais adiantado de testes e aprovação da Anvisa, em desrespeito aos princípios da publicidade e transparência, conduzem à conclusão de absoluta necessidade de seu esclarecimento”.
O ministro também afirma que “há um cenário de inconsistências, evidenciadas tanto pela contradição (entre depoimento e o registro de ato de reunião) nos valores que seriam pagos pela dose do imunizante como pelo fato incontroverso de a Covaxin estar em estágio anterior de comprovação científica de segurança e de eficácia e de registro e aprovação da Anvisa, se considerada a concorrente Pfizer, por exemplo; além de seu valor ser superior em 50% ao da mesma concorrente”.
Toffoli segue.
“A propósito dessas assertivas, revejam-se os itens 15 a 18 supratranscritos, de onde se extrai previsão de pagamentos em paraísos fiscais e diversidade de preços: a representante da empresa afirmou que o valor da dose seria mesmo de 15 dólares enquanto no registro da reunião (entre a representante da empresa e do Ministério da Saúde) consta a informação de que seriam 10 dólares por dose. Tratando-se de valores estimados em moeda de referência monetária mundial não há razão para tamanha discrepância. De fato é pouco crível que a discrepância tenha se devido ao fato de na estimativa inicial não estarem computados custos adicionais como impostos ou, considerando a envergadura do contrato e da empresa contratante.”
E conclui: “Observe-se no ponto que as respostas destinar-se-iam a esclarecer as circunstâncias da contratação: forma de remuneração e modo de pagamento. A tais perguntas não houve resposta por parte da sra Emanuela Medrades, sob justificativa de confidencialidade e tampouco foram tais esclarecimentos prestados por outro representante da empresa”. Ele diz ainda que o cenário “evidencia a intenção da empresa de esconder as condições do contrato por ela firmado com a Bharat Biotech”.