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    Comissão da Câmara aprova texto-base de projeto sobre terrorismo no Brasil

    Projeto de Lei foi apresentado originalmente pelo presidente Jair Bolsonaro enquanto era deputado federal

    Larissa RodriguesEmanuelle Leonesda CNN , em Brasília

    A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para debater o terrorismo aprovou, nesta quinta-feira (16), por 22 votos a 7, o texto-base de um projeto de lei que determina regras de combate ao terror no Brasil e tipifica o que pode ou não ser considerado terrorismo.

    A comissão ainda analisa os destaques da proposta, que depois será enviada para votação no plenário da Câmara.

    Originalmente, o Projeto de Lei, foi apresentado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na época em que era deputado federal.

    Com o final da última legislatura, o texto foi arquivado e seu conteúdo foi apresentado pelo líder do PSL na Câmara, deputado Vitor Hugo (GO).

    O texto prevê ações estatais “para reprimir atos considerados terroristas” e, por isso, foi muito criticado pela oposição, que afirma ser uma maneira de criminalizar os movimentos sociais.

    “Precisamos discutir qual a real necessidade deste Projeto de Lei. Esse não é um problema brasileiro como em outros países, essa não é uma desgraça que nós temos. Temos outras”, afirmou o líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

    O PL prevê ainda uma espécie de excludente de ilicitude ao “agente público contraterrorista que realize disparo de arma de fogo para resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente, causado pela ação de terroristas, ainda que o resultado, por erro escusável na execução, seja diferente do desejado”.

    Para a base governista e alguns parlamentares de direita, com isso, a matéria dará mais proteção e segurança para o povo brasileiro.

    “O texto difere grupos de manifestações sociais pacíficos dos grupos que são de fato terroristas”, garantiu o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

    Outra crítica ao texto é ao fato de dar poder ao presidente da República de nomear a Autoridade Nacional Contraterrorista, assim como, controlar o Comando Conjunto de Operações Especiais e o Grupo Nacional de Operações Especiais, unidades estratégicas contraterroristas.

    Tais tarefas hoje são de responsabilidades das polícias estaduais e Federal.

    O projeto institui ainda o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC), que, segundo texto, integrará “as atividades de planejamento e de execução das ações contraterroristas, com a finalidade precípua de impedir a realização de atos terroristas contra o Estado Brasileiro e de combater seus perpetradores, caso as ações contraterroristas preventivas ordinárias não obtenham êxito completo”.