STJ adia decisão de julgamento que pode restringir cobertura de planos de saúde
Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), o relator, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou destaques do processo e votou pela taxatividade do rol de procedimentos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (16) adiar a decisão sobre o julgamento de processo que pode restringir a lista de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde no país.
Durante a sessão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou os destaques do processo e votou pela taxatividade do rol, ou seja, a lista de procedimentos obrigatórios, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve ser seguida de forma rígida, segundo o posicionamento do ministro.
A decisão foi adiada após pedido da ministra Nancy Andrighi para consulta aos autos do processo antes da realização do voto. Não foi definida uma data para a continuidade da votação.
Divergência
Até o momento, há uma divergência entre a terceira e a quarta turmas do STJ em relação ao processo.
De um lado, a terceira turma entende que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo. Nesse sentido, aquele é o número mínimo de operações a serem cobertas pelos operadores de saúde.
Já o entendimento da quarta turma do STJ considera o rol como taxativo, o que significa que nenhum procedimento além dos listados têm obrigatoriedade de cobertura. Por essa perspectiva, o paciente não teria direito a pleitear tratamentos que estejam fora da lista.
Risco de desassistência
A decisão pode causar uma desassistência em intervenções de saúde para os consumidores das operadoras, segundo a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete.
Para a especialista, duas consequências graves podem ocorrer: uma sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), como alertou em 2019 um parecer do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e uma desassistência em procedimentos.
“A cobertura já tem um caráter elástico, tem que ser atualizada a cada dois anos, mas a ANS não dá conta de acompanhar a necessidade dos consumidores. Existem exames que mesmo listados na ANS não atendem amplamente os consumidores, como aconteceu com os testes para detecção de Covid-19”, disse a coordenadora do Idec em entrevista à CNN.
(Com informações de Elis Barreto e Isabelle Resende, da CNN, no Rio de Janeiro)