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    Governo propõe calendário para pagamentos do PIS/Pasep em 2024; veja datas

    Pagamentos estão divididos em sete lotes realizados ao longo de 2024

    Cristiane Nobertoda CNN , Brasília

    O governo federal definiu o calendário para o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores da iniciativa pública e privada, PIS/Pasep, para 2024.

    A proposta, no entanto, precisa ser avalizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com reunião marcada para o próximo dia 13 de dezembro, as 14 horas.

    De acordo com uma minuta divulgada pelo jornal Folha de São Paulo, a qual a CNN também teve acesso, o início dos pagamentos deve ocorrer em 15 de fevereiro de 2024 e terminar em 27 de dezembro de 2024.

    Os pagamentos estão divididos em sete lotes, e serão realizados ao longo de 2024. Para receber o Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento do trabalhador.

    No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

    O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores que integram o PSI será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Para os trabalhadores que integram o Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

    Confira as datas:

    • Nascidos em janeiro – recebem a partir de 15/02/2024
    • Nascidos em fevereiro – recebem a partir de 15/03/2024
    • Nascidos em março – recebem a partir de 15/04/2024
    • Nascidos em abril – recebem a partir de 15/04/2024
    • Nascidos em maio – recebem a partir de 15/05/2024
    • Nascidos em junho – recebem a partir de 15/05/2024
    • Nascidos em julho – recebem a partir de 17/06/2024
    • Nascidos em agosto – recebem a partir de 17/06/2024
    • Nascidos em setembro – recebem a partir de 15/07/2024
    • Nascidos em outubro – recebem a partir de 15/07/2024
    • Nascidos em novembro – recebem a partir de 15/08/2024
    • Nascidos em dezembro – recebem a partir de 15/08/2024

    Quem tem direito ao abono salarial

    Segundo a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:

    • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
    • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
    • Quem não tem direito ao abono salarial
    • Empregado (a) doméstico (a);
    • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
    • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
    • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

    Veja também: Endividados aprovam o programa Desenrola, mas falta conhecimento

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