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    Batalha jurídica de Ricardo Barros na CPI da Pandemia trava investigações

    O motivo foram decisões que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, tem dado favoráveis a Ricardo Barros

    Caio Junqueira

    Na reta final dos trabalhos da CPI da Pandemia, uma batalha jurídica entre o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), e a comissão travou o avanço das investigações.

    O motivo foram decisões que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, tem dado favoráveis a Ricardo Barros e que restringiram o acesso de milhares de documentos que a CPI recebe sobre os investigados.

    Na prática, elas impedem que, por exemplo, quebras de sigilos bancários, telefônicos e bancários dos investigados sejam analisados por técnicos da CPI e de outros órgãos que foram cedidos à comissão pela Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e Receita Federal justamente para poderem analisar os dados. Somando os cedidos com os técnicos, são 35 pessoas que estavam trabalhando na investigação.

    Foram três decisões da ministra favoráveis à restrição do acesso. A primeira no dia 23 de agosto, a segunda no dia 28 de agosto, e a mais recente no dia 3 de setembro. Todas elas tomadas a partir do que Ricardo Barros acusa serem vazamentos de dados sigilosos pela CPI, que nega ser a fonte do vazamento.

    Na primeira decisão, no dia 23 de agosto, Cármen disse que o acesso ficaria restrito aos senadores. Na segunda, no dia 28 de agosto, ela ampliou a restrição, diante do que Barros apontou ser um novo caso de vazamento, e determinou expressamente ao presidente da CPI, Omar Aziz, que mantivesse a restrição e impusesse uma condição para que outros senadores acessassem os dados “mediante requerimento formal e com motivação idônea” a ser deferido pelo presidente da CPI e “do qual conste a justificativa e a assunção de responsabilidade penal, civil e administrativa quanto ao resguardo do segredo em relação a terceiros.”

    Barros, porém, acusou a CPI de ter vazado novamente seus dados e então a ministra Cármen Lúcia colocou uma nova condição para acesso aos dados: eles “deverão ficar sob a exclusiva guarda” do presidente da CPI e o acesso dos senadores “somente poderá ser dado em sessão secreta e restrito a dados pertinentes ao objeto específico da apuração”. Essa decisão foi dada no dia 3 de setembro e desde então cessou-se o acesso e análise de dados que chegam a CPI.

    Apesar de considerarem uma decisão dura, os senadores da CPI têm evitado reclamações públicas justamente para não confrontar o STF no momento em que Brasília vive uma ressaca da briga entre o Palácio do Planalto com a corte.

    Omar Aziz, por sua vez, alvo direto dos pedidos de Ricardo Barros, decidiu fechar acesso a todo e qualquer tipo de dado — o líder do governo afirma que “a própria CPI confessou em ofício enviado à ministra Carmem que permitiu acesso a pessoas não autorizadas”.

    Procurada, a ministra do STF Cármen Lúcia e o presidente da CPI, Omar Aziz, não se manifestaram.

    Em nota, o deputado Ricardo Barros afirma que “a decisão da ministra Carmem Lúcia de limitar o acesso aos dados sigilosos foi adotada diante do cenário de sistemático e reiterados vazamentos à imprensa de dados sigilosos, ato criminoso, que passou a ser o modus operandi de alguns integrantes da CPI da Pandemia”.

    Nota Ricardo Barros

    A decisão da ministra Carmem Lúcia de limitar o acesso aos dados sigilosos foi adotada diante do cenário de sistemático e reiterados vazamentos à imprensa de dados sigilosos, ato criminoso, que passou a ser o modus operandi de alguns integrantes da CPI da Pandemia.

    Mesmo após a restrição estabelecida pela decisão da ministra em 23/8, ocorreram no dia 27/08 novos vazamentos de dados sigilosos da comissão (relatórios de inteligência do COAF).
    A própria CPI confessou em ofício enviado à ministra Carmem que permitiu acesso a pessoas não autorizadas, culminando no vazamento criminoso.

    Bem observou a ministra “Confessa o autor das informações prestadas nos autos terem sido os documentos acessados por terceiros que não os Senadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, únicos destinatários da decisão sobre o acesso aos dados sigilosos do impetrante (…) O comprovado desvirtuamento no cuidado dos dados do impetrante pode ter levado à divulgação pública do que teria de ter sido guardado sob segredo e responsabilidade da Comissão Parlamentar de Inquérito. Principalmente cuidando-se de dados que foram confessadamente acessados por terceiros não autorizados, impõe se determine a imediata adoção de providências formais e objetivas de apuração pela Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

    A ministra está aguardando manifestação do presidente da CPI sobre providências objetivas para apuração dos vazamentos já comprovados nos autos. Depois das informações, decidirá sobre envio de ofício a Procuradoria Geral da República para investigação e punição dos responsáveis.