Governo do Rio sanciona lei que institui fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol
Para ter acesso ao tratamento, paciente precisa apresentar laudo indicando a patologia e a necessidade desse tipo de substância
Foi sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL) nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que prevê o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no estado do Rio de Janeiro. De acordo com a nova legislação, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão usar o Cartão Nacional de Saúde para fazer uso dos fármacos.
A sanção vem pouco depois de uma aprovação por unanimidade da medida pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e busca desonerar pacientes que precisam desse tipo de medicamento, até então muito caro e de difícil obtenção.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a proposta, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), parte do entendimento de que o fornecimento desses medicamentos está em conformidade com os princípios da integralidade, do acesso universal e igualitário aos tratamentos medicamentosos no país.
Como funciona a nova política
Para obter os produtos à base de canibidiol, os pacientes deverão realizar o procedimento padrão e utilizar o cartão do SUS. A lei prevê ainda que o paciente ou seu responsável deve apresentar prescrição médica acompanhada de laudo que informe a patologia.
Além disso, o laudo deve indicar os outros tratamentos que foram testados e que o canibidiol é a melhor alternativa.
Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) também deve ser apresentado, com assinatura em duas vias. Além disso, é necessária uma comprovação de que o solicitante não tem condições financeiras de acesso aos medicamentos e que a manutenção de sua qualidade de vida depende do tratamento.
Por fim, o tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses, a fim de verificar se houve benefícios ou se há necessidade de readequação. Os medicamentos à base de canabidiol com autorização para serem comercializados em farmácias, mediante prescrição médica, podem ser consultados no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além da definição dos termos, a lei também prevê a possibilidade de criação de grupos de trabalho, estudo e tecnologia, além do incentivo de produção de monografias especializadas e outros programas de investimento que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes em tratamento.
* Sob supervisão de Fábio Munhoz