Câmara aprova texto-base da proposta de reforma do Imposto de Renda
Matéria entrou na pauta da Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira (1º), após três tentativas frustradas de votação
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) com a proposta de reforma no Imposto de Renda na noite desta quarta-feira (1º). O texto foi aprovado por 398 votos a favor e 77 contra, com cinco abstenções. Falta ainda a análise de 26 destaques pelos deputados antes que a matéria seja encaminhada para o Senado Federal.
O PL 2337 foi colocado em pauta na tarde desta quarta, após o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), se reunir com a oposição e, segundo fontes, ceder em alguns pontos que impediam um consenso entre os parlamentares.
No início da sessão, os deputados chegaram a cogitar adiar a votação, requerimento que foi rejeitado. Até mesmo a oposição votou pela rejeição de adiamento de votação.
Os deputados passaram, então, para a análise da proposta, após leitura do parecer do relator Celso Sabino. Esta foi a primeira vez que matéria foi, de fato, analisada, depois de três tentativas frustradas.
Pelo texto aprovado, a tributação de lucros e dividendos se mantém nos 20% inicialmente propostos. Este era um dos principais pontos de discórdia do PL.
Outro trecho bastante debatido foi sobre a declaração simplificada. O texto aprovado prevê que todas as pessoas físicas possam fazer declaração simplificada, no entanto, será limitado a R$ 10.563 de abatimento – hoje é de R$ 16.754,34 – e a isenção de pessoa física fica em R$ 2.500. “Fixamos o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto, tendo em vista que é o valor que garante que nenhum cidadão pagará mais imposto de renda do que lhe é cobrado atualmente”, afirma o relator Celso Sabino em seu parecer.
Segundo o relator, a partir das discussões e cálculos desenvolvidos nas últimas semanas, a alíquota principal do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi de 15% para 8%. Anteriormente era de 15% para 6,5%.
Com isso, segundo o parlamentar, “a redução adicional da carga tributária corporativa se dará por meio da redução das alíquotas da CSLL, em até 1%”. Mas, a redução da CSLL fica condicionada à revogação de benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.
*Com Ana Carolina Nunes