Ana Hickmann e Naiara Azevedo ampliam estatísticas de medidas protetivas no Brasil
Mais de meio milhão de mulheres fizeram pedidos semelhantes aos das artistas somente em 2023
Os casos de agressão doméstica seguidos de pedidos de medidas protetivas como os denunciados e solicitados pela ex-modelo e apresentadora Ana Hickmann e também pela cantora Naiara Azevedo se somam a inúmeros relatos em todo o país. Somente neste ano, 529.772 vítimas fizeram pedidos semelhantes à justiça.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que entre janeiro e novembro deste ano, os Tribunais de Justiça brasileiros concederam integral ou parcialmente 414.413 dos pedidos de proteção feitos por mulheres que denunciaram violência doméstica.
Segundo a base nacional de dados do poder judiciário, disponibilizada no painel de monitoramento do CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo é a corte que concentra o maior número de pedidos do tipo, totalizando 83.538 pedidos. Destes, a justiça foi favorável a 55.487 solicitações de proteção.
Os estados que aparecem na sequência na concessão da proteção são Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com 38.873 e 37.108 medidas protetivas concedidas, respectivamente. Neste ano, o Estado que menos concedeu decisões favoráveis aos pedidos foi o Acre, com 1.678 decisões.
Enfrentamento à violência
As medidas protetivas, fundamentadas na Lei Maria da Penha, visam o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Para Talitha Camargo da Fonseca, advogada de direitos humanos e mestre em ciências, tecnologia e sociologia, o principal objetivo da medida protetiva é proteger a integridade física e psicológica da mulher que sofreu algum tipo de violência doméstica.
“Os pedidos de medida protetiva tem um rol de ações que o agressor ou agressora deve deixar de fazer para resguardar a saúde física e psicológica da vítima. Como não se aproximar, não frequentar os mesmos lugares que a vítima e não ter nenhum tipo de contato com ela ou seus familiares e testemunhas. As medidas protetivas também têm ações de fazer, por exemplo, o agressor sair de casa”, explica.
No caso de Ana Hickmann, que inicialmente recusou as medidas após denunciar o marido, posteriormente, buscou a Justiça e obteve a proteção. Segundo o documento, foi estipulado que o marido “não se aproxime ou acesse os locais de trabalho da vítima, além de exigir sua saída do lar”.
Aplicação da Lei Maria da Penha
A advogada também aborda a aplicação da Lei Maria da Penha e discute a eficácia do dispositivo em relação à violência psicológica.
“É extremamente importante pontuar que a eficácia da medida protetiva não existe no Brasil. Muitas vezes a violência psicológica não é visualizada pelos atores do sistema de Justiça do Brasil, o que consequentemente faz com que a medida protetiva não seja deferida em caso de violência psicológica”, diz.
Camargo finaliza propondo melhorias no combate à violência doméstica no Brasil e enfatiza a necessidade de capacitação contínua para os profissionais da Justiça que atuam nessas questões.
“A aplicação real só acontecerá quando ocorrer uma reforma de pontos de vista também dos atores do sistema de Justiça, para além dos agressores. Eles precisam estar em grupos reflexivos para mudar o ponto de vista e entender o que significam determinadas violências. É necessário também que existam especificamente matérias obrigatórias de reciclagem ou formação para todos os atores do sistema de Justiça brasileiro”, finaliza.