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    STF remarca para 1º de setembro julgamento do marco temporal de terras indígenas

    Medida defendida por ruralistas determina que demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se os índios estavam sobre o espaço requerido na data de promulgação da Constituição Federal de 1988

    Douglas Portoda CNN* , em São Paulo

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu remarcar a sessão de julgamento do “marco temporal”, de demarcação de terras indígenas, para 1º de setembro. Originalmente, a sessão havia sido marcada para a quarta-feira (25) e posteriormente adiada para esta quinta-feira (26).

    A medida defendida por ruralistas determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os índios estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da aprovação da atual Constituição Federal.

    O relator do projeto, ministro Edson Fachin, leu o relatório de requerimento da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) contra o povo Xokleng, que ocupa uma área indígena localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, distante aproximadamente 200 km de Florianópolis.

    A decisão é de repercussão nacional e afetará deliberações da Justiça e ações administrativas e legislativas no país. São 39 sustentações orais de advogados e representantes das partes para análise do caso.

     

    Fachin havia determinado em maio de 2020 a suspensão da tramitação de todos os processos que tratem sobre a demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia da Covid-19 ou até justamente o julgamento do “marco temporal”. A principal argumentação de Fachin, à época, é de que os índios podem ser mais suscetíveis a infecção pelo coronavírus.

    Cerca de 6 mil indígenas estão em Brasília no Acampamento Terra Livre onde ainda mais pessoas irão chegar até o sábado (28), enquanto o tema é debatido no Supremo. Na programação há discussões sobre território, direitos, produção sustentável e outros assuntos.

    (Com informações da Agência Estado e Agência Brasil)*

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