Câmara aprova distribuição gratuita de absorventes em escolas públicas
A falta de absorvente é causa da evasão escolar durante o período menstrual e também um problema de saúde pública
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.
A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.
Marília Arraes destacou que o tema é um tabu e, uma vez discutido, teve apoio da maior parte dos parlamentares. “A gente está fazendo uma reparação história, uma reparação de um estado, de um sistema de leis feito por homens e para homens e que não pensou nessa política pública essencial para as meninas e mulheres do Brasil”, disse.
A relatora da proposta, deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), destacou que a falta de absorvente é causa da evasão escolar durante o período menstrual e também um problema de saúde pública.
“Infelizmente, existem desigualdades sociais, e muitas mulheres ainda recorrem a panos velhos, papel higiênico, miolo de pão e, pasmem, plástico, tornando isso um problema de saúde pública”, disse. Jaqueline Cassol destacou que o tema é um tabu, mas impacta a vida de pelo menos 5,8 milhões de brasileiras.
“Todas as mulheres ao menos uma vez na vida vão menstruar e, se temos meios de garantir a dignidade de brasileiras, esse é o nosso dever”, disse Cassol.
Sustentabilidade
Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes.
Também deverá haver campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.
“Construímos um texto para defender e dar dignidade a nossas meninas e mulheres por meio desse programa. A construção do substitutivo com o governo permitirá que o programa seja efetivado”, afirmou Jaqueline Cassol.
“Estamos fazendo uma reparação histórica, pois um sistema comandado historicamente por homens nunca pensou nessa necessidade das mulheres. Esse é o início de uma política pública mais ampla”, disse Marília Arraes.
Impacto orçamentário
O impacto previsto para a distribuição a 5,6 milhões de mulheres será de R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher. Pelas contas apresentadas pela relatora, para essa estimativa usou-se metade (R$ 0,15) do custo unitário de uma das marcas de mercado em levantamento de 2019. O preço projetado baseia-se na compra em escala pelo poder público.
As receitas virão dos recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária.
No caso das beneficiárias presas, os recursos virão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Objetivos
O texto aprovado qualifica o programa como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.
Se for aprovada pelo Senado e sancionada, a futura lei entrará em vigor dentro de 120 dias de sua publicação.
Pobreza menstrual
Uma em cada dez meninas no mundo deixam de ir à escola quando estão menstruadas. No Brasil, estima-se que sejam uma em cada quatro. Falta de condição financeira para comprar absorventes e de estruturas sanitárias estão entre as causas do problema batizado de pobreza menstrual e reconhecido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
A pobreza menstrual, como o nome já diz, tem a ver com pobreza no sentido literal. É caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até conhecimento por parte de mulheres para cuidados que envolvam a própria menstruação.
Trata-se de um fenômeno afetado pela desigualdade social, racial e de renda, segundo o levantamento “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, realizado pelo Unicef
(Com Camila Neuman, da CNN, em São Paulo, e Agência Câmara)