STF rejeita recurso de Bolsonaro e mantém multa de R$ 20 mil por reunião com embaixadores
No evento, realizado em julho do ano passado, ex-presidente fez ataques ao sistema eleitoral
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na segunda-feira (27), dois recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda irregular antecipada nas eleições de 2022.
O caso refere-se à reunião convocada pelo então presidente com embaixadores, no Palácio da Alvorada. No evento, realizado em julho do ano passado, Bolsonaro fez ataques ao sistema eleitoral.
Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329. Segundo o TSE, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.
A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
No recurso, o ex-presidente e o partido afirmaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.
Segundo ambos, a conduta não seria relevante.
Dias Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.
Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de Recurso Extraordinário (RE).
Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.
O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída no último dia 20, e o ARE 1431329 na que se encerrou em na última sexta-feira (24).
(Publicado por Lucas Schroeder, da CNN, em São Paulo)