Câmara dos Deputados aprova dispensa de licitação para insumos contra Covid-19
Vacinas, medicamentos e engenharia de hospitais estão incluídos no texto da MP; medida visa garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) uma medida provisória (MP) que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação. Agora, a matéria segue para análise do Senado.
Entre os insumos e materiais incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.
O texto prevê ainda que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.
A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.
O relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), incluiu a obrigatoriedade de uma matriz de risco, que deve ser dividida entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.
Ao editar o texto, o governo federal justificou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia.
Na ocasião, o Ministério da Economia informou que a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.
Pagamentos antecipados
O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Limites da MP
O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.
Esses órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações serão limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador para cada item. Já os prazos serão reduzidos pela metade – aqueles relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial.
A MP também dispensa o órgão público de realizar audiência pública para compras cujo valor total passe de R$ 150 milhões, como previsto na Lei de Licitações.
Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial atualizado.
Os contratos deverão ter prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da Covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração.
*Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara Notícias