STF tem 4 votos para liberar governo a quitar precatórios até 2026; Mendonça suspende julgamento
Posição autoriza abertura de crédito extraordinário e evita contrariar regras fiscais; placar está em 4 a 0
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre o regime de pagamento de precatórios. Até o momento, a Corte tem quatro votos a favor de autorizar o governo federal a pagar o estoque de precatórios até 2026 por meio da abertura de crédito extraordinário.
O placar está em 4 a 0. Mendonça foi o quinto a votar, pedindo vista.
A medida permite que a quitação dos valores não contrarie as regras do novo arcabouço fiscal. Segundo o governo, a dívida referente aos valores pendentes entre 2022 e 2024 é de R$ 95 bilhões.
A Corte julga em sessão extraordinária do plenário virtual a constitucionalidade do regime de precatórios, estabelecido em 2021 por emendas constitucionais durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As normas delimitaram um limite anual para o pagamento anual dos precatórios até 2027.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Acompanharam sua posição os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A sessão começou 0h e vai até às 23h59. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
O caso é de interesse do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido é para mudar a forma de contabilizar e pagar os precatórios, o que abriria a possibilidade de quitar R$ 95 bilhões da dívida atual por meio de crédito extraordinário ainda em 2023 e assim não virar alvo das punições estabelecidas no arcabouço fiscal para 2024.
Precatórios são as dívidas que o governo tem obrigação de pagar, decorrentes de decisões judiciais definitivas (que não cabe recurso).
Em setembro, o governo pediu ao STF a autorização para quitar o estoque de precatórios. A solicitação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em duas ações, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo PDT.
Fux pediu para que o caso fosse pautado na semana passada, citando o impacto da ação no orçamento federal e o “adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional”.
O governo também pediu para separar os valores de precatórios em dois, sendo uma parte passando a ser considerada despesa financeira (fora dos limites fiscais).
Fux não avançou sobre este ponto, votando no sentido de que o STF não poderia determinar a reclassificação contábil das despesas.
Conforme a solicitação do governo, o montante principal continuaria a ser considerado com despesa primária, com impacto na meta fiscal e sob as regras do novo arcabouço fiscal.
A segunda parte, dos juros e correção monetária sobre os precatórios que não foram pagos, seriam contabilizados como despesa financeira, portanto, fora dos limites fiscais e sem impacto nas contas públicas.