MP-RJ se manifesta contra pedido de nulidade processual de Flordelis
Defesa alega prejuízos ao longo do processo, misoginia sofrida por Flordelis e parcialidade da juíza responsável pelo caso; MPRJ refuta argumentos
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) voltou a se pronunciar de forma favorável à manutenção das denúncias contra a ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza. O órgão também se manifestou favorável à decisão do Judiciário do Rio de Janeiro, que estipulou julgamento por júri popular para a pastora e outros nove réus no processo que julga as autorias da morte do pastor Anderson do Carmo, assassinado a tiros em sua casa em junho de 2019.
A defesa de Flordelis entrou com recurso para que fosse determinada a nulidade processual, “de forma a evitar prejuízos às rés quando da ocorrência do plenário do júri”.
Dentre as razões apresentadas pela defesa da parlamentar cassada para requerer a nulidade processual estão a “falta de fundamentação das qualificadoras; imposição de medida ilegal de afastamento de Flordelis dos seus filhos e filhas; suposta atuação parcial da juíza nas audiências; ausência de alegações finais pela defesa na primeira fase do rito dos crimes dolosos contra a vida; nulidade processual por misoginia; e ausência de elementos mínimos para a pronúncia de Flordelis em relação aos crimes de uso de documento ideologicamente falso e de associação criminosa armada”.
MP refuta alegações
O MP-RJ refutou todas as alegações da defesa de Flordelis. Segundo o órgão, em uma de sua respostas ao exposto pelos advogados da pastora, o reconhecimento dos crimes está amparado nas provas dos autos.
“Com efeito, há nos autos elementos probatórios que demonstram ter sido o homicídio perpetrado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como das qualificadoras da tentativa de homicídio anterior, por envenenamento, tanto por importar em meio cruel e insidioso, quanto pela sua motivação torpe”.
Além disso, o MP afirmou, através do procurador Renato Lisboa, que o “mérito da cautelar em nada interfere na defesa da recorrente, sendo totalmente infundada a tese de cerceamento de defesa em decorrência de cautelar proferida”.
Já em relação à acusação de misoginia, o Ministério Público do Rio disse ser “impossível” tal alegação, “tendo em vista que a recorrente Flordelis não está sendo julgada por sua vida externa, mas sim por ter arregimentado em seu grupo familiar pessoas para dar um fim à vida da vítima Anderson”.
Júri popular
A denúncia do MP-RJ contra Flordelis e os demais réus foi apresentada à Justiça do Rio de Janeiro em março deste ano. Na denúncia, o MP fluminense pediu para que os denunciados fossem levados a júri popular. Cerca de dois meses depois, em maio, a juíza responsável pelo caso, Nearis dos Santos Arce, acatou a denúncia atendendo ao pleito dos promotores.
O único réu neste caso que não irá a júri popular será Lucas Cezar dos Santos, que, segundo o MP-RJ, há “ausência de indícios suficientes de autoria” de sua parte.
Sendo assim, além de Flordelis, serão julgados no júri popular Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, Rayane dos Santos Oliveira, Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa. Ainda não há data marcada para o início deste julgamento.
Segundo uma das advogadas de Flordelis, Janira Rocha, não há “nenhuma novidade nesta peça”, e a manifestação do MP-RJ é “mero encaminhamento processual”.
“Não tínhamos nenhuma pretensão que ele [MP-RJ] mudasse de lado, está apenas, como parte contrária, cumprindo sua função. Além de tudo, o MP não é juízo, quem julga são juízes, desembargadores e ministros. A defesa está pronta para ir à última instância judiciária na defesa de Flordelis”.
Flordelis é apontada pelo MP-RJ como a mandante e mentora do assassinato de seu então marido, Anderson do Carmo. Segundo o órgão, Flordelis foi movida por anseios financeiros e maior controle de seus negócios e de sua família. Ela nega as acusações.