Presidente não tem habilitação para denunciar ministro do STF, diz Ayres Britto
À CNN, jurista explica que competência não está prevista nem no artigo 84 da constituição, nem no artigo 39, da lei específica, 1.079
Em entrevista à CNN, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, explicou que tecnicamente e juridicamente o Presidente da República não tem competência para formular uma denúncia contra ministros do Supremo Tribunal Federal por um suposto crime de responsabilidade.
“Presidente da República não tem habilitação processual para denunciar ministro do Supremo por crime de responsabilidade, nem na constituição, artigo 84, nem pelo artigo 39, da lei específica, 1.079″, declarou.
Além disso, Ayres acredita que não não houve crime cometido pelo ministro Alexandre de Moraes, uma vez que o compromisso de um ministro se dá no momento de sua posse, e não em uma aguição pública, como aconteceu em sabatina com o Senado Federal.
“A segunda epificação, ao ver do senhor presidente da república, estaria no inciso 5 do artigo 39. Aí já referente à quebra de compromisso, as palavras que proferi ontem. A quebra de compromisso do ministro Alexandre de Moraes feita perante o Senado Federal, quando da respectiva arguição pública. chamada coloquialmente de sabatina. Ali, segundo o presidente, no seu documento, na sua petição de denúncia, o ministro Alexandre prometera respeitar todos os direitos e garantias fundamentais, principalmente os individuais, listados pela constituição. Ali não é compromisso. O compromisso de um agente público se dá quando do ato da respectiva posse.”
Ayres Britto afirmou que Jair Bolsonaro “se equivocou ao interpretar a Consituição.”
“Não há justa causa, não há a conduta, nenhuma das condutas do ministro Alexandre de Moraes se enquadram nas hipóteses de incidência do artigo 39 da lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade de ministro de supremo. O presidente indicou o inciso 2 do artigo 39, que é a proibição e, portanto, a incidência de crime de responsabilidade de ministro do Supremo proferir julgamento na causa em que seja suspeito. Ora bem, inquérito não é causa processual, é um pré-processo. É uma fase anterior ao processo, e não houve julgamento no sentido de decisão judicial propriamente dita sobre tal fato ou sobre tal conduta.”
Portanto, na análise do ex-ministro, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não deve prosseguir com o processo, seja por um motivo ou por outro.
“O pedido não deverá ser, convenhamos, conhecido pelo presidente do Senado Federal, exatamente por falta, carência de legitimidade processual da autoridade denunciante.”
Ayres explica, ainda, que se o presidente da república pudesse formular esse tipo de denúncia ele estaria criando um impasse, já que “o denunciado não pode denunciar o seu futuro julgador numa eventual propositura de ação penal”, ou seja, caso o presidente sofra uma denúncia por infração penal comum perante o Supremo, ele poderia alegar o impedimento de todos os ministros do Supremo. “Se não, ele vai inviabilizar o julgamento dele mesmo alegando que os ministros do Supremo não têm imparcialidade, não têm isenção para julgá-lo, uma vez que em outro processo, o Presidente da República é o próprio denunciante de ministro do Supremo.”