Brasil tem 355 mil processos à espera da perícia do INSS para liberar benefícios
Atraso na aprovação do benefício deixa de injetar, por mês, quase R$ 260 milhões na economia brasileira
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Direto Previdenciário (IBDP), mais de 355 mil brasileiros aguardam na fila por uma consulta com a perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por conta da pandemia da Covid-19, em março deste ano, esse número foi ainda maior: chegou a 632 mil pessoas.
O atraso ocorre não só no processo, mas também depois que é feita a perícia. Após a aprovação, o tempo determinado por lei para receber o primeiro pagamento do benefício é de, no máximo, 45 dias, mas, segundo o advogado previdenciário e vice-presidente do IBDP, Diego Cherulli, o prazo de espera é entre 60 e 90 dias.
A partir de dados do INSS, o IBDP concluiu que cerca de 70% dos pedidos de perícia são aprovados para receber o benefício. Em um cálculo simplificado, levando em conta o piso de pagamento (que é o salário mínimo), o atraso na aprovação e no pagamento dos auxílios pendentes deixa de injetar, por mês, quase R$ 260 milhões na economia brasileira.
Segundo a secretaria de Trabalho e Previdência Social, o tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia está em 35 dias. Em 2019, pelos dados do Instituto Brasileiro de Direto Previdenciário, o tempo médio de concessão do auxílio-doença previdenciário era de 24 dias – nove dias a menos.
Há dois anos, o tempo médio para a aprovação do benefício à pessoa com deficiência (BPC) era de mais de oito meses, ou 246 dias. Nos últimos quatro meses, os pedidos de concessão de BPC cresceram de 39 mil para 42 mil.
Vale ressaltar que ainda não há dados atualizados referentes ao ano passado, por isso, as comparações foram entre 2019 e 2021.
Para o advogado Diego Cherulli, o não recebimento do benefício é um drama não só econômico como também familiar. “Eu tenho duas visões sobre esse atraso. A primeira é com relação à família e à pessoa, que ficam sem receber salário, sem renda, literalmente em um limbo. E é difícil ficar dois ou três meses sem receber nada e ter que pedir dinheiro emprestado, pedir dinheiro parente.”, explica Diego.
O outro ponto citado por Cherulli é a recessão da economia brasileira. “A economia precisa de dinheiro circulando. O Estado é o maior distribuidor de renda que temos. Temos estudos que mostram que essa demora do INSS também afeta a economia. Os trabalhadores que vão receber esse dinheiro vão consumir com ele, não será guardado”, diz o vice-presidente do IBDP.
Resposta do INSS:
Segundo o INSS, o IBDP está errado com relação aos prazos, já que há um acordo entre o instituto, Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União que estabelece novos prazos para pagamento de juros e mora ao segurado que serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir de 10 de junho.
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai ao encontro das ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim em nota à CNN.
O instituto ressalta ainda que não existe prazo estabelecido na lei para concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais pelo INSS, mas sim uma previsão no § 5º do art. 41 da Lei nº 8.213/1991 de que o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a apresentação pelo segurado da documentação necessária à sua concessão. A correção monetária continua sendo paga a partir do 46º dia do pedido do benefício.
“Caso os prazos estabelecidos no acordo não sejam cumpridos, o processo será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise”.
O INSS ainda lista os novos prazos do acordo citado:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias
*Sob supervisão de Adriana Freitas