Empresários descontaram R$ 90 mil dos funcionários e não repassaram ao INSS
Sócios de restaurante foram condenados por apropriação indébita previdenciária
Na última semana, a Justiça Federal condenou, em segunda instância, dois empresários por apropriação indébita previdenciária. Entre os anos de 2010 e 2017, a dupla deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um montante de quase R$ 90 mil em contribuições descontadas do salário dos funcionários.
A quinta turma do TRF3 analisou o recurso da defesa, que alegava ausência de dolo, falta ou insuficiência de provas e reconhecimento de exclusão da culpabilidade pelas dificuldades financeiras da empresa.
Para os magistrados, a materialidade e autoria do crime foram demonstradas por meio de testemunhos, documentação e provas anexadas ao processo, inclusive por fiscalizações. Por isso, de forma unânime, foi deferido pela condenação dos envolvidos.
“O dolo genérico é suficiente para configuração do tipo penal, caracterizado pela conduta de descontar o tributo da folha de salários e deixar de repassar à autarquia, sendo desnecessária a ocorrência de fraude e a comprovação do ânimo de apropriação”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Mauricio Kato.
Na decisão do tribunal, ficou-se fixada a pena de dois anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de multa. No entanto, a reclusão foi substituída por uma medida alternativa, conforme prevê o Código Penal para penas inferiores a quatro anos.
Fique de olho
Embora seja uma prática ilegal, diversas empresas deixam de repassar a contribuição obrigatória ao INSS, e isso pode acarretar diversos problemas aos funcionários, que podem precisar de auxílio previdenciário a qualquer momento.
Por isso, é importante ficar atento às contribuições pagas, que podem ser consultadas na plataforma Meu INSS. Na aba “Extrato de Pagamento”, é possível visualizar todo o histórico de quitação.